TJAC - 0711349-98.2013.8.01.0001
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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10/06/2025 19:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/06/2025 e término em 09/06/2025, para JANDSON MACHADO DE LIMA apresentar resposta à petição n. 486303/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 617.
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10/06/2025 19:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/06/2025 e término em 09/06/2025, para RAYSSA MACHADO DA SILVA apresentar resposta à petição n. 486303/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 617.
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10/06/2025 19:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/06/2025 e término em 09/06/2025, para JOSILENE DE SOUSA MACHADO FONTES apresentar resposta à petição n. 486303/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 617.
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10/06/2025 19:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/06/2025 e término em 09/06/2025, para RUBIN FREIRE DA SILVA apresentar resposta à petição n. 486303/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 617.
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10/06/2025 19:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/06/2025 e término em 09/06/2025, para MARIA JOSE OLIVEIRA DE SOUSA apresentar resposta à petição n. 486303/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 617.
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10/06/2025 19:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/06/2025 e término em 09/06/2025, para MASSA FALIDA DA COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS apresentar resposta à petição n. 486303/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 6
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02/06/2025 00:52
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 02/06/2025 Petição Nº 486303/2025 -
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30/05/2025 10:11
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 489106/2025
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30/05/2025 09:41
Protocolizada Petição 489106/2025 (PET - PETIÇÃO) em 30/05/2025
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30/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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29/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 486303/2025. Publicação prevista para 02/06/2025)
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29/05/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 486303/2025
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29/05/2025 16:48
Protocolizada Petição 486303/2025 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 29/05/2025
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26/05/2025 00:55
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/05/2025
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23/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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22/05/2025 19:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/05/2025
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22/05/2025 19:00
Não conhecido o recurso de EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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07/05/2025 15:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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06/05/2025 20:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 25/04/2025 e término em 05/05/2025, para EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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24/04/2025 06:04
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 24/04/2025
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23/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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23/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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22/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202501201420. Publicação prevista para 24/04/2025)
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22/04/2025 17:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/04/2025 12:11
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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