TJAC - 0711134-10.2022.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES), ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) - Processo 0711134-10.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Christiane Almeida BastosB0 - REQUERIDO: B1CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOSB0 - 1 - Determino que a parte ré se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 577. 2 - Decorridos, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos em fila de decisão.
Intimem-se. -
27/08/2025 12:17
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 10:25
Outras Decisões
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24/07/2025 23:20
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:52
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 12:07
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ADV: VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES) - Processo 0711134-10.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Christiane Almeida BastosB0 - REQUERIDO: B1CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOSB0 - "Trata-se de pedido de cumprimento de sentença às pp. 543/547 que estabeleceu a liquidação de sentença para apuração da existência de saldo credor, nos seguintes termos:
Ante ao exposto,julgo parcialmente procedente os pedidos, para determinar a revisão do contrato bancário quanto as taxas de juros e a compensação dos valores pagos de forma simples.
No que se refere as taxas de juros, tendo por base aquelas fixadas pelo Banco Central, conforme fundamento, fixo a seguinte incidência: Contrato n. 095000288861 - taxa de juros mensal de 2,12%; Contrato n. 064170022548 - taxa de juros mensal de 2,12%; Contrato n. 064170022037 - taxa de juros mensal de 2,21%š; Contrato n. 095000171765 - taxa de juros mensal de 2,20% Por sua vez, quanto a devolução dos valores, com incidência simples, serão apurados em liquidação de sentença e o resultado de eventuais parcelas do contrato que ainda estiver em andamento, fazendo-se as respectivas amortizações, se for o caso.
Julgo improcedente o pedido de declaração de ilegalidade de juros moratórios.
No julgamento do recurso de apelação interposto pela devedora restou assim definido no Acórdão (pp. 392/405): DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE.
TAXA CONTRATADA SUPERA EM DUAS VEZES A TAXA MÉDIA DE JUROS MENSAL DIVULGADA PELO BACEN.
APELO PROVIDO PARCIALMENTE. [...] 5.
Reconhecida a abusividade, os juros remuneratórios devem ser limitados a duas vezes a taxa média do BACEN à época da contratação. [...] Dessa forma, é de se entender que os juros remuneratórios devem ser limitados a duas vezes a taxa média do BACEN à época da contratação: A) Data 12/2018 - Contrato: 095000288861 - taxa de juros a ser aplicada: 6,27% x 2 = 15,54% B) Data: 12/2018 - Contrato: 064170022548 - taxa de juros a ser aplicada: 6,27% x 2 = 12,54% C) Data de 10/2018 - Contrato: 064170022037 - taxa de juros a ser aplicada: 7,04% x 2 = 14,08% D) Data: 09/2018 - Contrato: 095000171765 - taxa de juros a ser aplicada: 6,88% x 2 = 13,76% Uma vez reconhecida a abusividade das taxas praticadas pel ré/apelante nos contratos trazidos nos autos se deve: A) determinar a revisão da taxa de juros remuneratórios convencionados no contrato de mútuo, limitando a duas vezes a taxa média do BACEN à época da contratação, nos termos da fundamentação supra; B) determinar a apuração do saldo devedor com base nos prâmetros insculpidos neste julgado, partindo-se do valor nominal do empréstimo, com a dedução dos valores pagos a título de amortização pela parte autora, nas datas em que ocorreram ditas amortizações, desprezando-se as eventuais renegociações da dívida originária; C) condenar a parte ré/apelante à restituição dos valores pagos pelo autor que excedam os parâmetros acima referidos, de forma simples, acrescida de juros legais e correção monetária pelo INPC a partir do efetivo desembolso.
Portanto, trata-se de liquidação de sentença por arbitramento, em que se exige das partes apresentação de documentos elucidativos e se não for possível a decisão de plano, efetuar-se-á a nomeação de perito, conforme artigo 510 do CPC: Art. 510.
Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. 1 - Intime-se a credora juntar aos autos todos os comprovantes de pagamento.
Prazo de 10 (dez) dias. 2 - Cumprida a diligência, remeta-se os autos à Contadoria Judicial, em razão de que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, para apuração do saldo credor em seu favor, nos termos da sentença às pp. 543/547 e acórdão às pp. 392/405. 3 - Com o retorno dos autos, intime-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se -
18/07/2025 08:37
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 22:47
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 07:10
Expedida/Certificada
-
23/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:05
Outras Decisões
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16/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:05
Processo Reativado
-
13/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 15:30
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
-
15/04/2025 18:22
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 12:34
Ato ordinatório
-
27/03/2025 11:00
Processo Reativado
-
25/01/2024 19:45
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2023 10:00
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2023 08:29
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2023 09:21
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
05/09/2023 09:21
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
05/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
05/07/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
05/07/2023 09:21
Ato ordinatório
-
05/07/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:07
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:07
Remetidos os autos da Contadoria
-
23/06/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 09:05
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2023 16:32
Juntada de Petição de Apelação
-
21/06/2023 09:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/06/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:07
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2023 14:08
Expedida/Certificada
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24/05/2023 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 23:23
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:01
Juntada de Petição de Réplica
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16/12/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2022 12:04
Expedida/Certificada
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12/12/2022 09:50
Ato ordinatório
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09/12/2022 14:17
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 09:09
Infrutífera
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07/12/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2022 12:02
Expedida/Certificada
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10/11/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 11:59
Ato ordinatório
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10/11/2022 11:57
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 11:51
Ato ordinatório
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26/10/2022 10:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/12/2022 09:00:00, 3ª Vara Cível.
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28/09/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2022 12:03
Expedida/Certificada
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21/09/2022 13:41
Outras Decisões
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19/09/2022 13:30
Conclusos para despacho
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19/09/2022 05:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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