TJAC - 0711154-64.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:16
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANE LOPES DE LIMA (OAB 6047/AC), ADV: RICARDO MATHEUS DE ABREU MOREIRA (OAB 5990/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC), ADV: JOSE HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 1940/AC) - Processo 0711154-64.2023.8.01.0001 (apensado ao processo 0701353-27.2023.8.01.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Carlos Cesar Davilla de Freitas FeitosaB0 - EMBARGADO: B1Luiz Francisco Castro de AndradeB0 e outro - Considerando que a taxa judiciária foi compensada com o pagamento da dívida remanescente, no valor de R$ 2.417,40 (dois mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta centavos), impõe-se a extinção da execução.
Dito isto, considerando que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução (art. 924, II, do CPC), deve ser extinto o processo, visto que houve o pagamento do débito.
Isso posto, considerando a quitação da dívida, com fulcro no art. 924, II, do CPC, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
29/08/2025 10:15
Expedida/Certificada
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28/08/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:20
Processo Reativado
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20/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
20/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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20/09/2024 10:34
Ato ordinatório
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09/09/2024 14:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/08/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2024 11:41
Expedida/Certificada
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12/08/2024 12:32
Ato ordinatório
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30/07/2024 05:21
Juntada de Petição de Apelação
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05/07/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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04/07/2024 11:37
Expedida/Certificada
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02/07/2024 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2024 11:16
Conclusos para decisão
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08/02/2024 13:20
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
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06/02/2024 07:34
Expedida/Certificada
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01/02/2024 17:04
Mero expediente
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31/01/2024 12:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/01/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 09:55
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
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25/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2024 07:19
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 08:18
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
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22/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 10:54
Ato ordinatório
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25/10/2023 09:14
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
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24/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 11:35
Apensado ao processo
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19/10/2023 16:07
Outras Decisões
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05/09/2023 12:10
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 15:37
Realizado cálculo de custas
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23/08/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2023 10:35
Expedida/Certificada
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18/08/2023 18:16
Emenda à Inicial
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16/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 08:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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