TJAC - 0711518-36.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: SANDRA COSTA DA ROSA (OAB 5421/AC) - Processo 0711518-36.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Edite Nogueira da RochaB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - A parte autora, por meio da petição de fls. 298/300, alega que a parte requerida não procedeu com o cancelamento de todas as operações de crédito celebradas e que continua sendo alvo de descontos em sua conta corrente.
Requereu ainda a realização de diligências junto ao sistema SISBAJUD, com intuito de constrição do valor atualizado da dívida.
Inicialmente, observa-se que a sentença de fls. 176/184, em sua parte dispositiva, reconheceu a nulidade dos empréstimos realizados no dia 31/07/2023 e 01/08/2023 e, bem como, a devolução dos valores que foram descontados em razão de tais operações de crédito.
Nesse sentido, tem-se que é controverso o pedido autoral de cancelamento das compras junto ao cartão de crédito, uma vez que a decisão terminativa do mérito não se manifestou sobre o assunto.
Isso posto, deverá a parte requerente esclarecer o referido pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 12:41
Expedida/Certificada
-
08/08/2025 09:10
Outras Decisões
-
01/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRA COSTA DA ROSA (OAB 5421/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0711518-36.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Edite Nogueira da RochaB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Verifica-se que, por meio da decisão de fls. 238/240, foi dado início à fase de cumprimento de sentença.
A parte autora, devidamente intimada, apresentou os cálculos atualizados, discriminando os parâmetros utilizados e apontando os descontos considerados indevidos, relacionados aos contratos objeto da demanda.
Por sua vez, a parte executada, embora regularmente intimada para se manifestar sobre os referidos cálculos, permaneceu inerte.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo legal, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
25/07/2025 10:58
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 17:50
Outras Decisões
-
10/07/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2025 19:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 08:57
Expedida/Certificada
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30/04/2025 17:04
Mero expediente
-
23/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
14/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:25
Outras Decisões
-
10/03/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 17:01
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
-
21/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:58
Outras Decisões
-
10/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
06/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:29
Expedida/Certificada
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31/01/2025 14:47
Mero expediente
-
30/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2025 08:23
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 14:23
Mero expediente
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09/10/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
08/10/2024 07:34
Expedida/Certificada
-
08/10/2024 07:15
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 15:11
Mero expediente
-
02/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
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27/09/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 07:19
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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09/09/2024 08:28
Expedida/Certificada
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03/09/2024 14:57
deferimento
-
02/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:18
Evoluída a classe de 7 para 156
-
02/09/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 10:09
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 10:07
Ato ordinatório
-
20/08/2024 11:44
Processo Reativado
-
20/03/2024 10:10
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
20/03/2024 10:10
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
20/03/2024 10:07
Ato ordinatório
-
28/02/2024 10:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/02/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
07/02/2024 08:35
Ato ordinatório
-
30/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Apelação
-
15/12/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2023 11:43
Expedida/Certificada
-
09/12/2023 07:56
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2023 08:02
Ato ordinatório
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05/10/2023 21:05
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:05
Remetidos os autos da Contadoria
-
05/10/2023 21:04
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 21:03
Realizado cálculo de custas
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05/10/2023 11:38
Expedida/Certificada
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05/10/2023 10:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 14:58
Outras Decisões
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27/09/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 11:25
Infrutífera
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20/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/09/2023 08:51
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:02
Expedição de Carta.
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30/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2023 11:52
Expedida/Certificada
-
23/08/2023 16:49
Emenda a inicial
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23/08/2023 13:21
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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23/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
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23/08/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 11:21
Realizado cálculo de custas
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21/08/2023 14:34
Expedida/Certificada
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18/08/2023 16:09
Emenda à Inicial
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18/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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