TJAC - 0708997-55.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO DE ARAÚJO RUBENS (OAB 5285/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0708997-55.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - CREDORA: B1Regina Rodrigues CezarB0 - DEVEDOR: B1Banco Pan S.AB0 - Considerando a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, III e §1º do CPC).
Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do CPC, in verbis: Art. 923.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. (negritado) Sendo assim, durante a suspensão do processo de execução, não serão praticados atos processuais, entretanto, o juiz poderá ordenar providências urgentes, para evitar o perecimento de direitos.
Corroborando o mesmo entendimento são os julgados colacionados abaixo: LOCAÇÃO.
Execução de título extrajudicial.
Suspensão do processo e proibição da prática de atos processuais, salvo tutela de urgência (arts. 921, II e 923, ambos do CPC).
Requisito "urgência" nem sequer cogitado.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21490021520208260000 SP 2149002-15.2020.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 12/08/2020, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2020) (negritado) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO RECONHECENDO A ILIQUIDEZ DO TÍTULO.
APELAÇÃO INTERPOSTA DOTADA DE EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS (CPC, ART. 1.012, CAPUT).
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PENHORA SOBRE OS ALUGUERES DE IMÓVEL DOS EXECUTADOS.
DECISÃO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE ATOS CONSTRITIVOS FUTUROS.
RECURSO DOS EXECUTADOS.
ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS expropriatórios continuam sendo praticados.
NÃO COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CONTINUIDADE DA PENHORA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE IMPEDE A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS (CPC, ART. 923) E, PORTANTO, CESSA NOVAS CONSTRIÇÕES.
DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0010957-44.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 26.10.2020) (TJ-PR - AI: 00109574420208160000 PR 0010957-44.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador João Antônio De Marchi, Data de Julgamento: 26/10/2020, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/10/2020) (negritado) Durante este lapso temporal previsto no art. 921, § 1º do CPC, não corre contra o exequente, e nem a favor do executado, qualquer prazo prescricional e, os autos deverão permanecer em cartório.
Verificando-se durante este prazo que o executado adquiriu bens penhoráveis, ou que os possuía mas não haviam sido encontrados, a execução voltará a transcorrer normalmente.
Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC).
Em sendo interesse da parte credora, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 16:55
Execução frustrada
-
11/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 11:50
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 09:53
Ato ordinatório
-
01/07/2025 09:48
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:46
Juntada de Acórdão
-
09/06/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:16
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
10/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:30
Juntada de Decisão
-
07/04/2025 13:33
Mero expediente
-
29/03/2025 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:26
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
03/03/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:41
Indeferimento
-
19/12/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 09:04
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:49
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 13:56
Ato ordinatório
-
04/12/2024 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
-
29/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
10/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:50
deferimento
-
07/10/2024 07:02
Evoluída a classe de 7 para 156
-
04/10/2024 21:24
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 07:10
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
25/09/2024 07:36
Expedida/Certificada
-
19/09/2024 07:36
Mero expediente
-
10/09/2024 04:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 04:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
12/08/2024 10:56
Expedida/Certificada
-
12/08/2024 09:00
Mero expediente
-
08/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 09:05
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:21
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
10/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:05
Expedida/Certificada
-
09/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:30
Processo Reativado
-
13/09/2023 11:33
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
13/09/2023 11:32
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
13/09/2023 00:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/08/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2023 11:44
Expedida/Certificada
-
14/08/2023 13:50
Ato ordinatório
-
09/08/2023 10:04
Juntada de Petição de Apelação
-
25/07/2023 15:30
Realizado cálculo de custas
-
20/07/2023 08:40
Publicado ato_publicado em 20/07/2023.
-
19/07/2023 07:25
Expedida/Certificada
-
17/07/2023 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2023 11:32
Expedida/Certificada
-
04/05/2023 15:21
Tutela Provisória
-
26/04/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2023 12:38
Expedida/Certificada
-
27/03/2023 11:20
Ato ordinatório
-
21/03/2023 08:17
Recebidos os autos
-
21/03/2023 08:17
Remetidos os autos da Contadoria
-
17/03/2023 10:09
Remetidos os autos da Contadoria
-
17/03/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 10:06
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2023 10:06
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2023 11:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/03/2023 07:13
Publicado ato_publicado em 15/03/2023.
-
14/03/2023 10:18
Expedida/Certificada
-
13/03/2023 14:50
Outras Decisões
-
06/02/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2022 12:14
Expedida/Certificada
-
01/12/2022 10:08
Ato ordinatório
-
30/11/2022 21:45
Juntada de Petição de Apelação
-
04/11/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 14:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/10/2022 19:34
Juntada de Petição de Réplica
-
27/10/2022 07:38
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 10:17
Ato ordinatório
-
30/09/2022 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 10:55
Outras Decisões
-
30/08/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2022 11:10
Expedida/Certificada
-
01/08/2022 12:20
Outras Decisões
-
01/08/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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