TJAC - 0708217-68.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 5694/AC), ADV: JULIANA SOARES SARAIVA (OAB 6381/AC) - Processo 0708217-68.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Bancários - CREDORA: B1Isabele Nobre LopesB0 - DEVEDOR: B1Nu Pagamentos S.a - Instituição de PagamentoB0 - VISTOS e mais Fixo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 52, V, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), sob os auspícios do ENUNCIADO 144, do FONAJE, ponderados os contornos do caso, à vista da finalidade, proporcionalidade e razoabilidade da cominação e, mais, do cálculo elaborado (fls. 316), a multa vencida e final de R$ 8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta reais), pois, além da impossibilidade de modificação do valor ou da periodicidade da multa vencida (CPC, art. 537, § 1º), reputo inaceitável e reprovada a conduta indiferente, negligente e renitente da parte devedora nestes autos.
Ressalto, a propósito, que a fixação judicial de multa diária vincenda deve resultar, invariavelmente, do sentir subjetivo e objetivo do magistrado e não da resolução automática de uma operação aritmética, que torne o juiz da causa, como se possível fosse, refém de números abstratos e vazios de conteúdo realístico em detrimento do seu sentimento de justiça, abalizado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em relação às pessoas envolvidas e ao caso concreto.
E, por outra, à vista do saldo devedor remanescente (fls. 315), defiro a pretensão executória da parte credora e, assim, observado os cálculos às fls. 315-316, intime-se a parte devedora Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida (R$ 574,62 e R$ 8.280,00), sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de inicio e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rio Branco- AC, 10 de julho de 2025.
MATIAS MAMED Juiz de Direito -
10/07/2025 22:55
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 22:31
Evoluída a classe de 436 para 156
-
10/07/2025 13:13
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 13:36
Expedição de Alvará.
-
29/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 07:15
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:31
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:40
Processo Reativado
-
28/02/2025 21:33
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
28/02/2025 21:32
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
28/02/2025 20:42
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/02/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:11
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/01/2025 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 19:07
Juntada de Petição de Apelação
-
10/12/2024 10:59
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:55
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 10:14
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 08:08
Recebidos os autos
-
12/11/2024 08:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/10/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
01/10/2024 14:25
Expedida/Certificada
-
30/09/2024 22:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 22:08
Decisão
-
27/09/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 12:24
Infrutífera
-
18/07/2024 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:13
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
07/06/2024 14:29
Expedida/Certificada
-
07/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
03/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:39
Mero expediente
-
02/05/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 07:49
Evoluída a classe de 436 para 156
-
02/05/2024 07:49
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 07:49
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:16
Infrutífera
-
22/04/2024 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 14:48
Expedida/Certificada
-
22/03/2024 14:48
Expedida/Certificada
-
21/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
20/03/2024 14:08
Evoluída a classe de 436 para 156
-
20/03/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2024 14:08
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2024 11:02
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 09:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:10
Mero expediente
-
20/02/2024 23:53
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 09:11
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/02/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2024 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/01/2024 12:48
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
18/01/2024 14:43
Expedida/Certificada
-
18/01/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 09:27
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 12:40
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:40
Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 04:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 12:07
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:07
Mero expediente
-
08/01/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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