TJAC - 0707307-41.2023.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0707307-41.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - DEVEDOR: B1ENERGISA S/AB0 - Em análise preliminar dos documentos juntados aos autos, diviso a existência de título judicial a embasar o pedido de execução de astreintes formulado pela parte demandante, bem como a existência de descumprimento pela parte demandada a ensejar crédito passível de execução.
Dessa forma, defiro a pretensão da credora de execução da multa diária arbitrada.
Sendo assim, determino: Verificado que houve o cumprimento anterior ao prazo concedido na decisão de p. 216, conforme certidão de p; 218 e os documentos apresentados pela requerida a pp. 219-221, denotando o cumprimento da obrigação em 16/07/2025, acolho os cálculos já apresentados pela parte requerente e fixo o valor em execução das astreintes ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais); intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de deflagração da execução em seu desfavor; não efetuado o pagamento e não havendo manifestação, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do SISBAJUD; Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros intime-se a executada para se o quiser oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX da lei 9.099/95; Frustrado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
No caso de realização da penhora e feita a avaliação, intime-se no mesmo ato a executada a oferecer embargos, no prazo de 10 (dez) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; Restando infrutífera todas as alternativas para satisfação a execução, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Fica ressalvado à parte demandada o direito de questionar a exigibilidade do título através dos pertinentes embargos.
Intimem-se. -
18/08/2025 09:42
Expedida/Certificada
-
13/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:08
deferimento
-
05/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0707307-41.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - DEVEDOR: B1ENERGISA S/AB0 - Intime-se a parte executada para cumprir integralmente a sentença condenatória transitada em julgado, satisfazendo a obrigação de transferência de titularidade da UC 332472 para o nome da Reclamante Maria Casimiro Linhares, sem imposição de dívidas preexistentes, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, sob pena de incidir a multa diária que majoro para o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), limitada em 30 (trinta) dias.
Apresentado o cálculo da multa anteriormente fixada, requisite-se o bloqueio da quantia apontada em cálculo de p.214, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Havendo bloqueio de valores total ou parcial para o adimplemento da dívida, intime o executado para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95.
Apresentado os embargos à execução, retornem-se conclusos para sentença.
Omisso o executado, expeça-se alvará judicial no valor da dívida adotando-se as providências pertinentes para o seu levantamento.
Decorrido o prazo sem cumprimento, intime-se o credor para informar sobre o cumprimento da obrigação, bem como quanto ao prosseguimento da execução com a conversão da obrigação em perdas e danos, sob de extinção e arquivamento.
Intime-se. -
18/07/2025 07:44
Expedida/Certificada
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15/07/2025 12:00
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:00
deferimento
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13/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:43
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:43
Outras Decisões
-
16/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 06:12
Expedida/Certificada
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12/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:48
Ato ordinatório
-
09/05/2025 10:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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11/04/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:30
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 06:17
Expedida/Certificada
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31/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:00
Ato ordinatório
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31/03/2025 12:55
Evoluída a classe de 436 para 156
-
24/03/2025 13:22
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:22
deferimento
-
15/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:16
Mero expediente
-
26/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:10
Processo Reativado
-
26/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:47
Expedição de Alvará.
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18/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:44
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:44
Expedição de alvará de levantamento
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07/02/2025 08:46
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:51
Processo Reativado
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15/07/2024 21:59
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
15/07/2024 21:59
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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15/07/2024 21:58
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:58
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2024 10:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2024 11:13
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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17/06/2024 09:06
Expedida/Certificada
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13/06/2024 14:36
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2024 09:51
Conclusos para decisão
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10/06/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:52
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
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02/04/2024 11:50
Expedida/Certificada
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26/03/2024 13:47
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:12
Infrutífera
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12/03/2024 07:38
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2024 11:50
Expedida/Certificada
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01/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:52
Ato ordinatório
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19/12/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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14/12/2023 15:29
Recebidos os autos
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14/12/2023 15:29
Decisão de Saneamento e Organização
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13/12/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 08:10
Evoluída a classe de 436 para 156
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07/12/2023 08:10
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/12/2023 08:10
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2023 09:56
Infrutífera
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02/12/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 01:20
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 09:56
Ato ordinatório
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21/11/2023 09:53
Ato ordinatório
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10/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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10/11/2023 08:05
Evoluída a classe de 436 para 156
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10/11/2023 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/11/2023 08:05
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/11/2023 12:11
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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