TJAC - 0707232-83.2021.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL SANTANA DE SOUZA (OAB 5643/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC) - Processo 0707232-83.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Cleston Herson Rodrigues BarrosB0 - B1Lucia Maria do Rego da Silva BarrosB0 - B1Orlando de BarrosB0 - B1Marcos Antônio Rodrigues de BarrosB0 - B1Raimundo Nonato Rodrigues de BarrosB0 - B1Osirleine Socorro Barros TavaresB0 - DEVEDOR: B1Banco Itaucard S.AB0 - Oficie-se ao Itaú Unibanco S.A para que informe, no prazo de 05 dias, o destino dos valores bloqueados à p. 358, conforme ID de transferência juntado ao documento do SISBAJUD.
Determino ao cartório que efetue à transferência para conta judicial antes do encaminhamento dos autos ao Segundo Grau para que o valor bloqueado possa ser corrigido até o julgamento definitivo da demanda. -
03/09/2025 16:39
Expedida/Certificada
-
03/09/2025 07:48
Mero expediente
-
02/09/2025 09:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
01/09/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:24
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL SANTANA DE SOUZA (OAB 5643/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC) - Processo 0707232-83.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Cleston Herson Rodrigues BarrosB0 - B1Lucia Maria do Rego da Silva BarrosB0 - B1Orlando de BarrosB0 - B1Marcos Antônio Rodrigues de BarrosB0 - B1Raimundo Nonato Rodrigues de BarrosB0 - B1Osirleine Socorro Barros TavaresB0 - DEVEDOR: B1Banco Itaucard S.AB0 - Dá a parte apelado por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de pp. 332/346, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
27/08/2025 15:45
Expedida/Certificada
-
26/08/2025 22:20
Ato ordinatório
-
19/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Apelação
-
19/08/2025 10:59
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2025 12:17
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 13:50
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
31/07/2025 10:04
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC), ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), ADV: GABRIEL SANTANA DE SOUZA (OAB 5643/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0707232-83.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Cleston Herson Rodrigues BarrosB0 - B1Lucia Maria do Rego da Silva BarrosB0 - B1Orlando de BarrosB0 - B1Marcos Antônio Rodrigues de BarrosB0 - B1Raimundo Nonato Rodrigues de BarrosB0 - B1Osirleine Socorro Barros TavaresB0 - DEVEDOR: B1Banco Itaucard S.AB0 - A parte autora Orlando de Barros e outros ajuizou ação de Cumprimento de sentença contra Banco Itaucard S.A e outros, objetivando a constituição de título executivo.
A decisão à p. 260 homologou os cálculo do credor, cujo apresentou um valor total atualizado na monta de R$ 94.987,20 (pp.268/270).
Após o bloqueio do referido valor via Sisbajud às pp.285/292, o réu veio aos autos comunicar excesso de bloqueio, já que o mesmo depositou o valor de R$ 23.318,04 às pp.235/236. Às pp.310/312 foi juntado aos autos Ofício nº 000652/SECVA encaminhado pela Vara de Órfãos e Sucessões solicitando a disponibilização dos valores depositados nestes autos à aquele Juízo para fins de partilha nos autos de nº 0702382-83.2021.8.01.0001 em função do óbito do autor (p.122). É o relatório.
Decido.
Considerando que o valor de R$ 94.987,20 bloqueado via Sisbajud satisfaz integralmente a dívida objeto dos autos, determino: a) Que o valor bloqueado seja transferido para conta judicial a disposição deste Juízo; b) Após, expeça-se alvará em favor do patrono do credor, referente a honorários sucumbenciais, no valor de R$ 16.396,60, conforme pp.268/270; c) Em seguida, oficie-se ao Banco do Brasil para que disponibilize a conta judicial com o valor remanescente (R$ 78.590,60) para ao Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões desta comarca, vinculando aos autos de inventário nº 0702382-83.2021.8.01.0001; d) Libere-se em favor do devedor por meio de alvará o valor em excesso de R$ 23.318,04 depositado às pp.235/236.
A satisfação da obrigação é uma das formas de reconhecimento da procedência do pedido, com a extinção do processo com resolução do mérito, conforme preceitua o art. 269, II, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinto o processo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sem custas, por força dos artigos 1.102, § 1º do CPC, e, 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Publique-se e Intime-se. -
25/07/2025 13:02
Expedida/Certificada
-
22/07/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 15:24
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
22/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:00
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:41
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
25/06/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
10/06/2025 12:23
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 17:10
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 23:18
Ato ordinatório
-
14/05/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 07:25
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2025 10:41
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
28/04/2025 11:21
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 17:08
Mero expediente
-
10/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:12
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
21/03/2025 07:54
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:57
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 12:30
Bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 14:41
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 14:41
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 14:40
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/11/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:46
deferimento
-
23/07/2024 06:55
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 08:29
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
24/06/2024 05:56
Expedida/Certificada
-
21/06/2024 10:32
Outras Decisões
-
24/04/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
21/02/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:47
Evoluída a classe de 81 para 156
-
13/02/2024 14:19
deferimento
-
09/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2024 05:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 12:04
Ato ordinatório
-
05/12/2023 09:33
Processo Reativado
-
31/08/2023 22:36
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
31/08/2023 22:35
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
10/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2023 12:20
Expedida/Certificada
-
25/07/2023 09:30
Ato ordinatório
-
12/07/2023 14:03
Juntada de Petição de Apelação
-
01/07/2023 09:19
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/06/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 10:06
Outras Decisões
-
04/05/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:22
Mero expediente
-
25/03/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 09:24
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 09:22
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 08:21
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 14:29
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 08:25
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 08:25
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 08:25
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 08:23
Expedição de Carta.
-
28/07/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2022 11:32
Expedida/Certificada
-
21/07/2022 08:45
Ato ordinatório
-
21/07/2022 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 12:48
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 12:48
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 12:48
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 12:48
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 16:10
Expedição de Carta.
-
21/04/2022 16:09
Expedição de Carta.
-
21/04/2022 16:08
Expedição de Carta.
-
21/04/2022 16:08
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2022 11:55
Expedida/Certificada
-
11/02/2022 11:44
Substituição/Sucessão da Parte
-
15/11/2021 02:35
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2021 11:55
Expedida/Certificada
-
04/11/2021 10:09
Ato ordinatório
-
03/11/2021 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 21:59
Juntada de Mandado
-
05/07/2021 16:43
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 11:08
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 15:54
Expedida/Certificada
-
27/05/2021 11:20
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 17:30
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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