TJAC - 0705855-30.2022.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 07:39 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 05:10 Publicado ato_publicado em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação ADV: MARIA YASMIM LOURRANDRA MENDES DE CASTRO (OAB 5894/AC), ADV: VICENTE DE PAULO DA SILVA LOPES (OAB 5901/AC), ADV: MARIA YASMIM LOURRANDRA MENDES DE CASTRO (OAB 5894/AC), ADV: VICENTE DE PAULO DA SILVA LOPES (OAB 5901/AC) - Processo 0705855-30.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CREDOR: B1Eliudo dos Santos BastosB0 - B1Raquel Bastos VenâncioB0 - DEVEDOR: B1Rodérico Delmonte de SouzaB0 - B1Vanusa Batista da SilvaB0 - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE) e, ainda, na Súmula 486, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pretensão do devedor Rodérico Delmonte de Souza (fls. 296-305), em resumo, porque, a referida Súmula estabelece que a impenhorabilidade será reconhecida, frise-se, na hipótese do devedor comprovar que o imóvel alugado é o único de sua propriedade, sendo assim, bem de família e, em consequência, observados os contratos de aluguéis (fls. 306-307 e 308), verifico que são dois os imóveis alugados de propriedade do devedor, um localizado na Rua Marajá, Loteamento Santo Afonso, apartamento 01 (fls. 306-307) e o segundo, localizado na Travessa da Judia, nº 483, Recanto dos Buritis, apartamento 03 (fls. 308) e, por esse motivo, não restou configurada a exigência da Súmula 486, do STJ (único imóvel bem de família) e, portanto, mantenho as penhoras realizadas e, por fim, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação deste ato, expeça-se alvará em favor dos credores para levantamento dos valores penhorados e, mais, requerimentos de seus interesses.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/08/2025 11:52 Expedida/Certificada 
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                                            22/08/2025 10:22 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 10:22 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            21/08/2025 09:10 Publicado ato_publicado em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 07:54 Publicado ato_publicado em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 07:34 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2025 07:30 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação ADV: VICENTE DE PAULO DA SILVA LOPES (OAB 5901/AC), ADV: VICENTE DE PAULO DA SILVA LOPES (OAB 5901/AC), ADV: MARIA YASMIM LOURRANDRA MENDES DE CASTRO (OAB 5894/AC), ADV: MARIA YASMIM LOURRANDRA MENDES DE CASTRO (OAB 5894/AC) - Processo 0705855-30.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CREDOR: B1Eliudo dos Santos BastosB0 - B1Raquel Bastos VenâncioB0 - DEVEDOR: B1Rodérico Delmonte de SouzaB0 - B1Vanusa Batista da SilvaB0 - VISTOS e mais Indefiro a pretensão das partes devedoras (fls. 275), isso porque, trata-se de processo eletrônico (permanentemente, à disposição das partes), por meio da plataforma do SAJ e, portanto, dialeticamente, a seu critério, tempo (no prazo) e modo, cada parte poderá praticar os atos de conciliação que considerar pertinente e, ainda, indefiro a pretensão de desbloqueio de valores (fls. 283-292), pois, a parte devedora Roderico Delmonte de Souza, não provou o quanto basta que os valores bloqueados são oriundos de contrato de aluguel e, assim, mantenho a penhora realizada (fls. 212) e, por outra, indefiro a pretensão da parte credora, frise-se, quanto à expedição de ofício para apuração de eventual fraude (fls. 271-272) e, mais, defiro a pesquisa de bens por meio das rotinas SISBAJUD e INFOJUD e, por fim, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação deste ato, cumpra-se a parte final do ato às fls. 260.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            20/08/2025 07:08 Expedida/Certificada 
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                                            19/08/2025 15:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/08/2025 13:46 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 13:45 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            13/08/2025 15:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/08/2025 13:10 Publicado ato_publicado em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 06:57 Publicado ato_publicado em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 06:55 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2025 01:12 Publicado ato_publicado em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação ADV: MARIA YASMIM LOURRANDRA MENDES DE CASTRO (OAB 5894/AC), ADV: MARIA YASMIM LOURRANDRA MENDES DE CASTRO (OAB 5894/AC) - Processo 0705855-30.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CREDOR: B1Eliudo dos Santos BastosB0 - B1Raquel Bastos VenâncioB0 - DEVEDOR: B1Rodérico Delmonte de SouzaB0 - B1Vanusa Batista da SilvaB0 - VISTOS e mais Inadmito, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 52 e, ainda, por extensão principiológica fundante e estruturante, no 53, § 1º, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE), firme na doutrina e jurisprudência e, especialmente, nos ENUNCIADOS 117 e 142 do FONAJE, os embargos à execução (como espécie) oferecidos pelos devedores, pois, observada a certidão exarada (fls. 243), verifico que os devedores não procederam à segurança do juízo e, ainda, ofereceram embargos fora do prazo legal, sendo manifestamente intempestivos e, assim, recebo como petição ordinária e, desde logo, observado o documento acostado (fls. 204) e o limite legal (CPC, art. 833, X), verifico que a penhora (fls. 234, Caixa Econômica Federal) recaiu sobre quantia depositada em conta poupança e, assim, ordeno as providências da espécie para liberação da referida quantia e, por outra, indefiro a pretensão de desbloqueio de valores nas demais instituições bancárias, pois, as partes devedoras não provaram, o quanto basta, que os valores penhorados recaíram sobre seus salários e, por isso, mantenho as penhoras, em comento e, por fim, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação deste ato, sem resistência específica, libere-se os valores penhorados em favor da parte credora.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            12/08/2025 20:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2025 11:52 Expedida/Certificada 
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                                            12/08/2025 11:33 Publicado ato_publicado em 12/08/2025. 
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                                            08/08/2025 11:17 Expedida/Certificada 
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                                            01/08/2025 13:20 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2025 10:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2025 13:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/07/2025 07:42 Publicado ato_publicado em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 07:11 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação ADV: VICENTE DE PAULO DA SILVA LOPES (OAB 5901/AC), ADV: VICENTE DE PAULO DA SILVA LOPES (OAB 5901/AC), ADV: LANA CARLI DA SILVA LIMA (OAB 3730/AC), ADV: LANA CARLI DA SILVA LIMA (OAB 3730/AC), ADV: MARIANA DE NORONHA FERREIRA (OAB 3568/AC), ADV: MARIANA DE NORONHA FERREIRA (OAB 3568/AC) - Processo 0705855-30.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CREDOR: B1Eliudo dos Santos BastosB0 - B1Raquel Bastos VenâncioB0 - DEVEDOR: B1Rodérico Delmonte de SouzaB0 - B1Vanusa Batista da SilvaB0 - VISTOS e mais Inadmito, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 52 e, ainda, por extensão principiológica fundante e estruturante, no 53, § 1º, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE), firme na doutrina e jurisprudência e, especialmente, nos ENUNCIADOS 117 e 142 do FONAJE, os embargos à execução (como espécie) oferecidos pelos devedores, pois, observada a certidão exarada (fls. 243), verifico que os devedores não procederam à segurança do juízo e, ainda, ofereceram embargos fora do prazo legal, sendo manifestamente intempestivos e, assim, recebo como petição ordinária e, desde logo, observado o documento acostado (fls. 204) e o limite legal (CPC, art. 833, X), verifico que a penhora (fls. 234, Caixa Econômica Federal) recaiu sobre quantia depositada em conta poupança e, assim, ordeno as providências da espécie para liberação da referida quantia e, por outra, indefiro a pretensão de desbloqueio de valores nas demais instituições bancárias, pois, as partes devedoras não provaram, o quanto basta, que os valores penhorados recaíram sobre seus salários e, por isso, mantenho as penhoras, em comento e, por fim, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação deste ato, sem resistência específica, libere-se os valores penhorados em favor da parte credora.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            22/07/2025 07:48 Expedida/Certificada 
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                                            17/07/2025 07:13 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 07:13 Mero expediente 
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                                            17/07/2025 05:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/07/2025 05:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/07/2025 10:24 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2025 10:23 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 10:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/07/2025 10:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/07/2025 10:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/07/2025 10:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/07/2025 10:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/07/2025 10:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/07/2025 14:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2025 05:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/06/2025 13:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/05/2025 13:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 15:26 Publicado ato_publicado em 05/05/2025. 
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                                            30/04/2025 00:14 Expedida/Certificada 
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                                            28/03/2025 17:17 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 17:17 Mero expediente 
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                                            13/03/2025 08:28 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 16:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/03/2025 12:32 Publicado ato_publicado em 07/03/2025. 
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                                            06/03/2025 12:16 Expedida/Certificada 
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                                            25/02/2025 08:12 Recebidos os autos 
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                                            25/02/2025 08:12 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            18/02/2025 09:26 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2025 20:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/01/2025 08:08 Publicado ato_publicado em 07/01/2025. 
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                                            07/01/2025 07:56 Juntada de Certidão 
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                                            06/01/2025 11:57 Expedida/Certificada 
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                                            06/01/2025 11:46 Evoluída a classe de 436 para 156 
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                                            18/12/2024 09:24 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 09:24 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            11/12/2024 09:25 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 00:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/12/2024 07:36 Publicado ato_publicado em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 07:29 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2024 08:33 Expedida/Certificada 
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                                            03/12/2024 22:32 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 13:49 Processo Reativado 
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                                            10/06/2024 21:42 Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino 
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                                            10/06/2024 21:42 Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino 
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                                            10/06/2024 21:41 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2024 17:34 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2024 17:34 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            18/04/2024 12:39 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2024 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2024 09:11 Publicado ato_publicado em 14/03/2024. 
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                                            12/03/2024 19:36 Expedida/Certificada 
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                                            12/03/2024 17:52 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2024 07:31 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            19/01/2024 06:47 Publicado ato_publicado em 19/01/2024. 
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                                            15/01/2024 21:16 Expedida/Certificada 
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                                            13/12/2023 13:21 Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            24/11/2023 09:08 Conclusos para julgamento 
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                                            24/11/2023 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2023 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 07:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/10/2023 11:03 Expedida/Certificada 
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                                            13/10/2023 08:11 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2023 18:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/09/2023 16:11 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2023 16:11 Mero expediente 
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                                            17/08/2023 08:59 Conclusos para decisão 
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                                            17/08/2023 08:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/08/2023 12:00 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível. 
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                                            14/08/2023 07:18 Publicado ato_publicado em 14/08/2023. 
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                                            10/08/2023 09:27 Expedida/Certificada 
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                                            07/08/2023 13:03 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2023 13:03 Mero expediente 
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                                            07/08/2023 08:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2023 09:06 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            13/07/2023 08:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/06/2023 09:22 Conclusos para decisão 
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                                            29/06/2023 09:22 Infrutífera 
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                                            23/06/2023 08:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/06/2023 12:19 Expedida/Certificada 
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                                            20/06/2023 09:58 Expedição de Carta. 
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                                            20/06/2023 09:56 Expedição de Carta. 
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                                            27/04/2023 09:53 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2023 09:51 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível. 
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                                            08/02/2023 13:35 Juntada de Aviso de Recebimento(AR) 
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                                            07/02/2023 08:16 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2023 08:16 Mero expediente 
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                                            12/12/2022 12:44 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2022 11:47 Evoluída a classe de 436 para 156 
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                                            12/12/2022 11:47 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            12/12/2022 11:47 Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            11/12/2022 20:18 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2022 20:17 Mero expediente 
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                                            08/12/2022 11:37 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            06/12/2022 16:08 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2022 13:38 Infrutífera 
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                                            03/11/2022 11:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/11/2022 09:57 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            17/10/2022 07:13 Expedida/Certificada 
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                                            14/10/2022 09:22 Expedida/Certificada 
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                                            13/10/2022 10:38 Expedição de Carta. 
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                                            14/09/2022 07:08 Expedição de Carta. 
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                                            13/09/2022 20:17 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2022 17:09 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2022 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco. 
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                                            13/09/2022 17:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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