TJAC - 0705928-15.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0705928-15.2022.8.01.0001 (apensado ao processo 0707551-22.2019.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - CREDOR: B1Defensoria Pública do Estado do AcreB0 - DEVEDOR: B1União Educacional do NorteB0 - A satisfação do crédito é uma das formas de extinção da execução, conforme art. 924, II do Código de Processo Civil, Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Transfira-se o valor bloqueado via Sisbajud para conta judicial e, em seguida, expeçam-se alvará à parte credora (Defensoria Pública).
Sem custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença.
Custas processuais da fase de conhecimento integralmente recolhidas.
Publique-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
02/09/2025 11:43
Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0705928-15.2022.8.01.0001 (apensado ao processo 0707551-22.2019.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - CREDOR: B1Defensoria Pública do Estado do AcreB0 - DEVEDOR: B1União Educacional do NorteB0 - Considerando o pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado do Acre, em atenção ao despacho à p. 137, para reconhecimento do direito aos honorários sucumbenciais em seu favor, nos termos do artigo 85 do CPC e do artigo 4º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 80/1994, e tendo em vista a jurisprudência pacífica sobre a matéria, que garante tais honorários mesmo quando o acordo é celebrado sem a participação do advogado ou da Defensoria.
DEFIRO o pedido, reconhecendo o direito da Defensoria Pública ao recebimento dos honorários sucumbenciais referentes ao feito.
Intimem-se. -
01/08/2025 10:33
Expedida/Certificada
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01/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:04
deferimento
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09/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:14
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 08:32
Expedida/Certificada
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30/05/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:07
Mero expediente
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22/04/2025 07:31
Conclusos para despacho
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29/03/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:54
Ato ordinatório
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10/12/2024 12:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
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18/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:28
Evoluída a classe de 172 para 156
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14/10/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2024 05:54
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 05:49
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 04:51
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 06:21
deferimento
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26/09/2024 10:54
deferimento
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15/07/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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21/06/2024 11:30
Expedida/Certificada
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21/06/2024 07:56
Mero expediente
-
20/06/2024 07:40
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2024 07:48
Expedida/Certificada
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03/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:36
Expedida/Certificada
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03/06/2024 09:34
Ato ordinatório
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18/04/2024 09:13
Processo Reativado
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07/12/2022 13:46
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
07/12/2022 13:46
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
07/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 05:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 17:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/11/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 09:42
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 09:38
Ato ordinatório
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21/10/2022 17:17
Juntada de Petição de Apelação
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17/10/2022 10:30
Realizado cálculo de custas
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09/10/2022 00:47
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 08:31
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2022 11:28
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2022 11:12
Conclusos para despacho
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13/09/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2022 00:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2022 04:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2022 03:14
Expedição de Mandado.
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17/07/2022 03:12
Ato ordinatório
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14/07/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2022 16:02
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 14:57
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 11:26
Expedida/Certificada
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20/06/2022 09:09
Apensado ao processo
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06/06/2022 11:55
Outras Decisões
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31/05/2022 18:45
Conclusos para decisão
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31/05/2022 18:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 07:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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