TJAC - 0707796-57.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:06
Expedida/Certificada
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27/06/2025 08:16
Ato ordinatório
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26/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Apelação
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26/06/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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05/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) - Processo 0707796-57.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Aldimar Matos de LimaB0 - REQUERIDO: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - Pelo exposto, reconheço a ocorrência de coisa julgada e extingo o feito, sem análise do mérito, com amparo no art. 485, V, do Estatuto Processual.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 12% sobre o valor corrigido da causa, levando em consideração a mediana complexidade do feito, o tempo de tramitação e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram.
Contem-se as custas e intime-se para pagamento em trinta dias.
Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
04/06/2025 06:28
Expedida/Certificada
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29/05/2025 08:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/04/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 04:10
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0707796-57.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Aldimar Matos de Lima - Requerido: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - A fim de evitar qualquer nulidade processual, determino à Cepre que promova a intimação da parte autora, antes da prolação da sentença, no prazo de quinze dias. para manifestação sobre os documentos juntados pelo réu às pp. 370/394.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos (Fila 2 Sentença).
Intimem-se. -
28/03/2025 05:27
Expedida/Certificada
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25/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0707796-57.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Aldimar Matos de Lima - Requerido: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - A fim de evitar qualquer nulidade processual, determino à Cepre que promova a intimação da parte autora, antes da prolação da sentença, no prazo de quinze dias. para manifestação sobre os documentos juntados pelo réu às pp. 370/394.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos (Fila 2 Sentença).
Intimem-se. -
21/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:51
Mero expediente
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27/01/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2024 09:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/12/2024.
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25/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0707796-57.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Aldimar Matos de Lima - Requerido: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. -
17/11/2024 18:06
Conclusos para decisão
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14/11/2024 05:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:43
Infrutífera
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11/11/2024 10:27
Ato ordinatório
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07/11/2024 18:33
Juntada de Petição de Réplica
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15/10/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2024 04:47
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 23:25
Ato ordinatório
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10/10/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2024 10:42
Expedida/Certificada
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08/10/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 10:32
Ato ordinatório
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08/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:55
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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20/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 08:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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12/08/2024 06:24
Expedida/Certificada
-
12/08/2024 06:24
Expedida/Certificada
-
09/08/2024 07:22
Expedição de Carta.
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09/08/2024 07:14
Ato ordinatório
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08/08/2024 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 15:04
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por não-realizada para data_hora local. .
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07/08/2024 01:04
Conclusos para decisão
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14/07/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2024 04:51
Expedida/Certificada
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09/07/2024 16:20
Ato ordinatório
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09/07/2024 11:13
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:13
Remetidos os autos da Contadoria
-
09/07/2024 11:10
Realizado cálculo de custas
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09/07/2024 08:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/07/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:40
Emenda à Inicial
-
03/07/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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21/06/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 11:30
Expedida/Certificada
-
21/06/2024 10:01
Realizado cálculo de custas
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19/06/2024 17:39
Gratuidade da Justiça
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18/06/2024 13:12
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 08:02
Expedida/Certificada
-
14/06/2024 15:03
Gratuidade da Justiça
-
12/06/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2024 11:39
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 16:01
Emenda à Inicial
-
21/05/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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