TJAC - 0701519-54.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701519-54.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marcos Junior Lopes de Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar a Marcos Júnior Lopes de Lima o benefício da prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
A data de início do benefício será fixada a partir do requerimento administrativo (p. 16), sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93.
Quanto às prestações atrasadas, em atenção ao decidido recentemente pelo STF e pelo STJ, bem como com o advento da Emenda Constitucional, deve ser fixado o INPC como índice de correção monetária desde o vencimento de cada parcela, e os juros de mora, devidos desde a citação, deverão incidir segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança ambos até a data de até o dia 08.12.2021.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária e os juros de mora devem incidir com base na taxa Selic, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos de referida Emenda Constitucional.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa mensal, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao prazo de 03 (três) meses, a reverter em favor da parte autora.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/03/2025 06:37
Expedida/Certificada
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06/03/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 05:54
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 10:07
Julgado procedente o pedido
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01/02/2025 21:22
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:03
Juntada de Ofício
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24/01/2025 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701519-54.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marcos Junior Lopes de Lima - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada -
17/01/2025 09:53
Expedida/Certificada
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16/01/2025 08:42
Ato ordinatório
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05/12/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 11:26
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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13/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 23:44
Expedida/Certificada
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07/11/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 21:08
Ato ordinatório
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07/11/2024 14:30
Juntada de Ofício
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07/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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01/11/2024 00:43
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701519-54.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Marcos Junior Lopes de Lima - Intime as partes para tomar conhecimento e manifestação do estudo socieconômico, no prazo de 10 (dez) dias. -
31/10/2024 14:47
Expedida/Certificada
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30/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:07
Ato ordinatório
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30/10/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 18:25
Mero expediente
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09/09/2024 05:54
Conclusos para decisão
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09/09/2024 05:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:07
Expedição de Carta.
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25/06/2024 12:01
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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14/06/2024 11:57
Expedida/Certificada
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14/06/2024 11:56
Ato ordinatório
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06/06/2024 11:40
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 10:00:00, Vara Cível.
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19/04/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:40
Expedida/Certificada
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08/04/2024 23:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:55
Outras Decisões
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25/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
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15/02/2024 11:55
Mero expediente
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23/10/2023 14:31
Conclusos para decisão
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23/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 02:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 22:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 20:55
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 20:53
Ato ordinatório
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22/08/2023 07:28
Expedida/Certificada
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16/08/2023 17:43
Expedida/Certificada
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15/08/2023 10:17
Ato ordinatório
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15/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 06:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 10:52
Expedida/Certificada
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04/07/2023 09:08
Ato ordinatório
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15/05/2023 02:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 21:48
Outras Decisões
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11/10/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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