TJAC - 0705013-34.2020.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/09/2025 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 4179/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 4864/RO) - Processo 0705013-34.2020.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Sarah Raquel Esteves Moura TestiB0 - B1João Davi Oltramari Moura, Menor Impúbere, Representado Por Sua Genitora, Suzana OltramariB0 - B1Daniel Oltramari MouraB0 - B1Sanny Cristina Esteves MouraB0 - B1Marcello Henrique Esteves MouraB0 - B1Raquel Araujo MouraB0 - B1Robertha Andrea Mesquita MouraB0 e outro - : B1Sarah Raquel Esteves Moura TestiB0 - Recebo a petição inicial.
Nos termos do art. 617 do CPC, o juiz nomeará inventariante 'o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados' ou 'qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio'.
Analisando os autos verifica-se que a herdeira Renata é a mais habilitada a exercer o encargo, visto que encontra-se atualmente na gestão do grupo das empresas.
A ser assim nomeio como inventariante a herdeira Renata Araújo Moura Mota, que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo ao seu advogado extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura da inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado.
Após, em 20 (vinte) dias, apresentará as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC, juntando toda a documentação necessária em nome da falecida, em especial a certidão de existência ou não de testamento expedida pela CENSEC, extrato de consulta junto ao DETRAN e certidão da junta comercial, caso no rol do bens conste veículos e quotas de empresa; documentos pessoais de todos os herdeiros e meeira, com o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com a inventariada; a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, declarando a importância e o local aonde se encontra; as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores bem como o valor corrente de cada um dos bens do espólio Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros não representados, intimem-se as Fazendas Públicas e abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Retire-se os autos 0705019-41.2020 da suspensão e encaminhem-se-os concluso para sentença, juntando cópia das pp. 152/163 e 516/524 destes autos. -
25/08/2025 20:50
Expedida/Certificada
-
25/08/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:28
Ato ordinatório
-
25/08/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:27
Ato ordinatório
-
25/08/2025 20:25
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 10:00
Mero expediente
-
10/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
12/06/2025 07:53
Expedida/Certificada
-
11/06/2025 13:52
Mero expediente
-
19/05/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:18
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2025 10:56
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:14
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 07:15
Ato ordinatório
-
17/03/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:39
Outras Decisões
-
28/01/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:39
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 12:32
Mero expediente
-
26/10/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 17:12
Apensado ao processo
-
02/09/2024 12:47
Processo Reativado
-
30/05/2024 13:32
Apensado ao processo
-
07/03/2024 08:55
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2023 16:22
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2022 07:12
Expedida/certificada
-
07/11/2022 12:56
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
07/11/2022 12:56
Expedida/Certificada
-
19/08/2022 17:20
Mero expediente
-
02/05/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 13:20
Juntada de Acórdão
-
08/07/2021 07:44
Expedida/certificada
-
07/07/2021 10:27
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
07/07/2021 10:26
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
07/07/2021 10:11
Expedida/Certificada
-
07/07/2021 10:10
Mero expediente
-
14/05/2021 09:26
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 09:24
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 11:17
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 19:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 09:46
Ato ordinatório
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09/10/2020 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2020 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2020 11:44
Recebidos os autos
-
16/09/2020 11:44
Remetidos os autos da Contadoria
-
16/09/2020 11:43
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2020 10:34
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2020 09:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/09/2020 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 09:29
Expedida/Certificada
-
16/09/2020 09:02
Outras Decisões
-
09/09/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 15:18
Expedição de Sentença.
-
02/09/2020 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 09:37
Expedida/Certificada
-
16/07/2020 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2020 15:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/07/2020 14:01
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 17:16
Juntada de Outros documentos
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10/07/2020 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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