TJAC - 0704785-41.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 07:21
Juntada de Certidão
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04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFFERSON KLAYTON LOPES DA SILVA (OAB 6599/AC), ADV: JANDERSON SOARES DA SILVA (OAB 6345/AC), ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC), ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 3557/AC) - Processo 0704785-41.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Bancários - REQUERENTE: B1Senar Rodrigues AlvesB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte credora Senar Rodrigues Alves (fls. 529-530) e, assim, com fundamento no art. 52, V, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), em face do não cumprimento da obrigação de fazer pela parte devedora Banco Pan S.A, observados os elementos dos autos (fls. 304), transformo a condenação (fls. 176/177) em perdas e danos que, desde já, arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e, por outra, ordeno o cálculo da multa diária e a conclusão dos autos para fixação de montante razoável e proporcional, seguindo-se a execução por quantia certa.
Intime-se a parte devedora para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida (R$ 2.000,00), sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de inicio e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem embargos à execução), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 06:58
Expedida/Certificada
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28/08/2025 20:16
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2025 08:57
Conclusos para decisão
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30/07/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:55
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2025 12:47
Evoluída a classe de 436 para 156
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14/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
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14/07/2025 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 07:35
Expedida/Certificada
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25/06/2025 10:48
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
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24/05/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:47
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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21/05/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 10:27
Expedida/Certificada
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16/05/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 08:07
Expedida/Certificada
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06/05/2025 12:05
Expedida/Certificada
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06/05/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 12:03
Expedida/Certificada
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29/04/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:40
Processo Reativado
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13/06/2024 23:55
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
13/06/2024 23:55
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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13/06/2024 14:39
Ato ordinatório
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13/06/2024 14:16
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/04/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
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15/03/2024 11:43
Expedida/Certificada
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14/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2024 13:02
Expedida/Certificada
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18/12/2023 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:39
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 13:19
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
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03/11/2023 14:11
Expedida/Certificada
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18/10/2023 07:57
Publicado ato_publicado em 18/10/2023.
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13/10/2023 15:35
Expedida/Certificada
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13/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 11:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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13/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 14:14
Recebidos os autos
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05/10/2023 14:14
Mero expediente
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21/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 12:52
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:52
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/09/2023 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2023 12:52
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 07:27
Infrutífera
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30/08/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 08:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/08/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2023 15:16
Expedida/Certificada
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02/08/2023 09:09
Expedição de Carta.
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01/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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01/08/2023 10:42
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/08/2023 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2023 10:41
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 08:34
Recebidos os autos
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01/08/2023 08:34
Não Concedida a Medida Liminar
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27/07/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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