TJAC - 0705180-33.2023.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 6262/AC) - Processo 0705180-33.2023.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Maria Heliânia de MouraB0 - PROPRIETÁRIO: B1Município de Rio BrancoB0 - 1.
Verificada a ausência de impugnação das partes, homologo os cálculos da Contadoria Judicial de p. 148. 2.
Expeça-se a requisição de pequeno valor alusiva ao crédito devido à parte credora/reclamante, com o destaque dos honorários contratuais, a fim de que seja pago ao(a) advogado(a) respectivo(a), quando quitado o crédito exequendo na citada RPV, valendo ressaltar a inviabilidade da expedição, em separado, de requisição para pagamento da verba decorrente da prestação de serviço advocatício contratual, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o enunciado da Súmula Vinculante nº 47 não se aplica aos honorários contratuais ajustados entre advogado e cliente. 3.
Expeça-se, ainda, requisição de pequeno valor em relação ao honorários sucumbenciais, para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, se a quantia a pagar estiver no teto estabelecido por lei, observando-se as determinações seguintes. 4.
Havendo a comunicação do cumprimento da obrigação pelo credor, voltem-me conclusos para extinção. 5.
Havendo a comunicação do cumprimento da obrigação pelo devedor, proceda-se os atos ordinatórios de praxe e, após, voltem-me conclusos. 6.
Decorrido o prazo de sessenta dias, e não havendo qualquer comunicação das partes sobre o cumprimento, ou não, da obrigação, intime-se o credor para informar, no prazo de 2 (dois) dias, acerca da satisfação do crédito.
Findo esse prazo sem manifestação do credor, voltem-me conclusos para extinção. 7.
Decorrido o prazo de sessenta dias e vindo o credor comunicar nos autos o não cumprimento da obrigação, determino o sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via Sistema SISBAJUD, dispensada a oitiva da Fazenda Pública. 8.
Acaso a Fazenda Pública confirme o pagamento ou depósito nesse prazo, proceda-se ao desbloqueio dos valores, voltando-me os autos conclusos. 9.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública, promova-se a transferência e, após, expeça-se alvará para levantamento dos valores em nome da parte credora, intimando as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. 10.
Após, fazer os autos conclusos para sentença de extinção. 11.
Intimar e cumprir. -
29/08/2025 10:22
Expedida/Certificada
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28/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:16
Enviar para publicação
-
27/08/2025 18:55
Outras Decisões
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26/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/06/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 04:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:32
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 07:41
Ato ordinatório
-
04/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:09
Remetidos os autos da Contadoria
-
04/06/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/05/2025 09:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/05/2025 09:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/05/2025 09:53
Ato ordinatório
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29/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 10:35
Expedida/Certificada
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16/05/2025 08:19
Ato ordinatório
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16/05/2025 05:11
Juntada de Petição de petição inicial
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26/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:03
Ato ordinatório
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26/03/2025 11:21
Evoluída a classe de 14695 para 12078
-
26/03/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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17/03/2025 14:14
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:39
Ato ordinatório
-
14/03/2025 15:13
Processo Reativado
-
01/08/2024 07:41
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
01/08/2024 07:41
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
01/08/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 23:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2024 08:39
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
15/07/2024 11:41
Expedida/Certificada
-
12/07/2024 10:31
Ato ordinatório
-
05/07/2024 23:36
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/06/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 08:02
Classe retificada de 14695 para 12078
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18/06/2024 11:55
Expedida/Certificada
-
18/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 07:59
Enviar para publicação
-
17/06/2024 17:32
Outras Decisões
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01/04/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 08:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/03/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2024 11:34
Expedida/Certificada
-
18/03/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:14
Enviar para publicação
-
18/03/2024 12:27
Mero expediente
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10/01/2024 09:44
Conclusos para decisão
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18/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição inicial
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05/12/2023 08:43
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
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04/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:49
Expedida/Certificada
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04/12/2023 11:08
Enviar para publicação
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01/12/2023 10:16
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:27
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 09:24
Mero expediente
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24/10/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 13:28
Ato ordinatório
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05/09/2023 12:16
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
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04/09/2023 11:42
Expedida/Certificada
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04/09/2023 11:42
Expedida/Certificada
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29/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:22
Somente Publicar
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29/08/2023 12:21
Ato ordinatório
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29/08/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 12:13
Enviar para publicação
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29/08/2023 12:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) Leigo em/para 26/10/2023 08:00:00, Juizado Especial da Fazenda Pública.
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28/08/2023 11:51
Outras Decisões
-
18/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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