TJAC - 0705174-89.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:18
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO DA COSTA NAVARRO (OAB 10522/RO), ADV: WILSON VEDANA JÚNIOR (OAB 6665/RO) - Processo 0705174-89.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Jefferson Schmoor SalesB0 - RECLAMADO: B1Fundação hospital estadual do acre - FUNDHACREB0 - 3.
Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE na obrigação de pagar a parte reclamante a quantia certa de R$ 35.968,68 (trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos) a título de auxílio-moradia, referente a 36 (trinta e seis) meses do programa de residência, que devem ser acrescidos os juros de mora incidentes nas aplicações da poupança, nos termos do que dispõe o art. 1º- F da Lei Federal nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.960/09, a partir da citação, e correção monetária pelo IPCA-e, a partir da data em que cada parcela deveria ter sido depositada.
Após, 8 de dezembro de 2021, aplica-se tão somente a taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, c/c o art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009).
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta.
Após o retorno dos autos da Turma Recursal, mantida a Sentença, ou não havendo recurso, intime-se a parte Reclamante para apresentar o cumprimento de sentença, devidamente acompanhado dos cálculos atualizados e discriminados, ocasião em que deve juntar também documento contendo os dados bancários de titularidade de cada Credor (agência, conta e nome do titular), bem como CPF/CNPJ, sob pena de extinção e arquivamento, por ausência de ato que compete a parte Credora.
Intime-se. -
01/09/2025 14:09
Expedida/Certificada
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30/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 10:35
Enviar para publicação
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29/08/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:55
Processo Reativado
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13/01/2025 09:23
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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13/01/2025 09:23
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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13/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição inicial
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09/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:49
Ato ordinatório
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08/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/11/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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01/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:58
Expedida/Certificada
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01/11/2024 11:07
Enviar para publicação
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29/10/2024 17:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/10/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição inicial
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24/09/2024 08:43
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 11:54
Expedida/Certificada
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17/09/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 10:58
Enviar para publicação
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05/09/2024 10:21
Classe retificada de 436 para 14695
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03/09/2024 12:11
Outras Decisões
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22/08/2024 11:09
Conclusos para despacho
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21/08/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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