TJAC - 0706156-06.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 22:54
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:11
Homologada a Transação
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12/12/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 11:40
Frutífera
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14/11/2024 09:33
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Willy de Paula Silva Teixeira (OAB 5940/AC) Processo 0706156-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Mateus Castro Ferreira - Reclamada: Sabrina Natacha de Araújo Teixeira - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0706156-06.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 12/12/2024, às 11:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/mcs-bfci-ciw Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
13/11/2024 12:47
Expedida/Certificada
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13/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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12/11/2024 07:48
Recebidos os autos
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12/11/2024 07:48
Mero expediente
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11/11/2024 07:50
Conclusos para decisão
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11/11/2024 07:50
Evoluída a classe de 11875 para 436
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11/11/2024 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/11/2024 07:50
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/11/2024 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 11:13
Infrutífera
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04/11/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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17/10/2024 13:02
Expedida/Certificada
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15/10/2024 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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07/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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