TJAC - 0703775-25.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 15:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/04/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 19:53
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:19
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Thomaz Cordeiro Barbosa Filho (OAB 5884/AC) Processo 0703775-25.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credora: Daniela Fischer Ebert - Devedor: Hurb Technologies S.a - Certidão fls. 227: Dá a parte credora (Daniela Fischer Ebert) por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, concedo prazo improrrogável indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo , nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95. -
24/03/2025 06:12
Expedida/Certificada
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10/03/2025 10:50
Ato ordinatório
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10/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0703775-25.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Devedor: Hurb Technologies S.a - Verificado que a parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença, ao qual se acresce a multa de 10% (dez por cento), determino: A evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença"; Execute na forma do artigo 52 da Lei n.º 9.099/95; 3.
Intime o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do avençado, sob pena de incidência da multa estabelecida no art. 523, §1º, do CPC; 4.
Transcorrido o prazo, havendo depósito, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito; 5.
Inexistindo depósito e havendo o número do CPF/CNPJ do executado, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta Teimosinha pelo prazo de trinta dias, acrescendo ao valor atualizado da dívida o percentual de 10%, conforme dispõe o artigo 523, §1º, do CPC; 6.
Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 6.1) Em caso de consulta positiva no RENAJUD efetua-se restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado de penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; 6.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; 7.
No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; 8.
Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95; 9.
Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes. -
13/11/2024 12:36
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 10:28
Evoluída a classe de 436 para 156
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12/11/2024 22:08
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:08
deferimento
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11/11/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 08:47
Processo Reativado
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10/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 07:28
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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22/10/2024 09:15
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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21/10/2024 07:33
Expedida/Certificada
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17/10/2024 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2024 11:40
Decisão
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16/10/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 08:11
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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30/09/2024 10:54
Expedida/Certificada
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18/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:24
Mero expediente
-
16/09/2024 11:16
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:16
Evoluída a classe de 436 para 156
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16/09/2024 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/09/2024 11:15
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/08/2024 12:52
Infrutífera
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23/08/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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01/08/2024 09:31
Expedida/Certificada
-
01/08/2024 09:31
Expedida/Certificada
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01/08/2024 07:31
Expedição de Carta.
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29/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
26/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 11:00
Recebidos os autos
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26/07/2024 11:00
Mero expediente
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23/07/2024 07:38
Conclusos para despacho
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22/07/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 09:53
Infrutífera
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15/07/2024 08:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/06/2024 10:54
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:40
Expedida/Certificada
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25/06/2024 11:11
Expedição de Carta.
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24/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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24/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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