TJAC - 0700415-57.2022.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:02
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana Gomes dos Santos (OAB 8443/RO) Processo 0700415-57.2022.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Credor: Central Pec Comércio e Representações Ltda - 1.
Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto aos resultados das pesquisas de valores/bens realizadas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (fls. 93/95), no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito e indicandos bens do devedor passíveis de constrição judicial. 2.
Decorrido o prazo sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo por 01 (um) ano, na forma do art. 921, inciso III, § 1º, do CPC ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora. 3.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos.
Os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, devendo a parte interessada observar o que dispõe o artigo 921, § 4º do CPC. 4.
Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC).
Providências pela CEPRE.
Cumpra-se. -
16/12/2024 12:25
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 22:19
Outras Decisões
-
14/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana Gomes dos Santos (OAB 8443/RO) Processo 0700415-57.2022.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Credor: Central Pec Comércio e Representações Ltda - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F8/G9) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores e /ou pesquisas de veículos de pp. 94. -
13/11/2024 09:56
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 09:51
Ato ordinatório
-
31/07/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:57
Expedida/Certificada
-
23/07/2024 11:29
Outras Decisões
-
03/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
11/03/2024 12:10
Expedida/Certificada
-
11/03/2024 12:09
Ato ordinatório
-
11/03/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 13:25
Juntada de Mandado
-
23/01/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 08:36
Evoluída a classe de 40 para 156
-
17/11/2023 08:36
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
19/10/2023 10:53
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
-
18/10/2023 11:19
Expedida/Certificada
-
20/09/2023 17:47
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 09:28
Publicado ato_publicado em 02/02/2023.
-
01/02/2023 09:06
Expedida/Certificada
-
01/02/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 10:22
Juntada de Mandado
-
13/12/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 18:23
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 17:18
Recebidos os autos
-
05/12/2022 17:18
Mero expediente
-
07/10/2022 06:48
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 08:40
Publicado ato_publicado em 21/09/2022.
-
20/09/2022 08:00
Expedida/Certificada
-
15/09/2022 13:20
Mero expediente
-
20/06/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700381-14.2024.8.01.0004
Banco Bradesco S.A
Imperio das Baterias - Eireli
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/05/2024 08:27
Processo nº 0700160-65.2023.8.01.0004
Apoio Rural Agropecuaria LTDA
Inacio de Oliveira Barbosa
Advogado: Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/03/2023 12:48
Processo nº 0700736-97.2019.8.01.0004
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Iracema Pereira Girao de Medeiros
Advogado: Geraldo Pereira de Matos Filho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/11/2019 08:22
Processo nº 0700455-05.2023.8.01.0004
Jornandes Carlos da Costa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/06/2023 11:12
Processo nº 0700033-30.2023.8.01.0004
Benaia Alves dos Santos
Joao Damasceno
Advogado: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/01/2023 13:16