STJ - 0701314-08.2015.8.01.0002
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 16:18
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
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06/10/2022 16:18
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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14/09/2022 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/09/2022
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13/09/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/09/2022 14:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/09/2022
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13/09/2022 14:03
Não conhecido o recurso de NIRCY MARIA DE SOUZA MORAES OLIVEIRA
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03/09/2021 08:12
Juntada de Certidão : Certifico que DELCÍDIA SOUSA MORAIS LEAL, mencionada na petição n. 795300/2021, não figura como parte e/ou interessado na autuação destes autos.
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02/09/2021 22:01
Juntada de Petição de PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO nº 795300/2021
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02/09/2021 21:53
Protocolizada Petição 795300/2021 (Pfrn - PREFERÊNCIA/PRIORIDADE NO JULGAMENTO) em 02/09/2021
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08/09/2020 16:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
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08/09/2020 07:48
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 630089/2020
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04/09/2020 16:44
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
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04/09/2020 14:47
Ato ordinatório praticado (Petição 630089/2020 (PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO)
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04/09/2020 11:17
Protocolizada Petição 630089/2020 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 04/09/2020
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09/10/2019 09:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
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09/10/2019 09:32
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
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04/10/2019 17:04
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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04/10/2019 16:52
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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22/08/2019 17:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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22/08/2019 17:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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08/08/2019 10:23
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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07/08/2019 17:08
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJAC - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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