TJAC - 0701105-26.2021.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: GLÁUCIA ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 5302/AC), ADV: ABRAHIM MAMED MUSTAFA NETO (OAB 5345/AC), ADV: BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR - Processo 0701105-26.2021.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CREDOR: B1E.
C.
Lucio - Me, Representado por Emerso Cley LucioB0 - DEVEDOR: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - DECISÃO (Recebimento de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar quantia Certa) Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por E.
C.
Lucio - Me, Representado por Emerso Cley Lucio em face de Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A, requerendo o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa.
Breve resumo dos Autos: - Sentença: fls. 469/472 - Acórdão: fls. 598/602 - Trânsito em Julgado: fls.611 - Requerimento de Cumprimento de Sentença: fls. 622/623 - Cálculos com indicação do valor devido: fls. 624/626 Ante o exposto, recebo o cumprimento de sentença e determino: a) Evolução dos autos para Cumprimento de Sentença; b) A intimação da parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC); DETERMINAÇÕES NO CASO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO: c) No caso de Pagamento Voluntário pelo Devedor, sendo realizado depósito judicial, proceda-se a expedição de alvará em favor do credor e do seu advogado (caso a procuração contenha poderes específicos), intimando-o para saque do alvará, bem como para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação ou prosseguimento da execução; d) Não havendo requerimento expresso de prosseguimento da execução, proceda-se a conclusão dos autos para a fila de Sentença (para extinção do cumprimento de sentença em virtude da satisfação da obrigação), caso contrário, deverá ser feita conclusão para fila de Decisões; DETERMINAÇÕES NO CASO DE NÃO PAGAMENTO: e) Verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino que a secretaria certifique o transcurso do prazo e proceda a atualização do valor do débito. f) Independentemente de nova conclusão, determino a imediata constrição de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD nos seguintes termos: f.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, após liberação de eventual indisponibilidade excessiva, determino a transferência imediata para a conta judicial, intimando-se credor e devedor para que tomem ciência do bloqueio. g) Sendo infrutífera a penhora, por meio do SISBAJUD, proceda-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos necessários para garantir a execução; h) O devedor poderá oferecer Embargos, nos autos da execução, conforme disciplina o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.09995, no prazo de 15 (quinze) dias, que começará a partir da intimação da penhora (FONAJE, Enunciados 13 e 142); i) Não havendo bens passíveis de penhora, proceda-se a intimação do credor para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos autos com indicação de bens penhoráveis e/ou diligências para prosseguimento da execução, sob pena de extinção e arquivamento por ausência de bens penhoráveis; Providências de estilo.
Intimem-se.
Brasiléia-(AC), 05 de agosto de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
12/08/2025 09:18
Expedida/Certificada
-
07/08/2025 10:04
Expedida/Certificada
-
05/08/2025 20:57
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:57
Outras Decisões
-
21/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:55
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
-
17/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:57
Expedida/Certificada
-
16/06/2025 11:56
Ato ordinatório
-
27/05/2025 13:29
Processo Reativado
-
10/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
10/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
10/10/2024 10:46
Ato ordinatório
-
15/08/2024 08:05
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
14/08/2024 08:57
Expedida/Certificada
-
13/08/2024 20:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:05
Outras Decisões
-
09/08/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Apelação
-
30/07/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 07:24
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
10/07/2024 10:06
Expedida/Certificada
-
10/07/2024 09:51
Evoluída a classe de 436 para 156
-
09/07/2024 12:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:59
Outras Decisões
-
28/06/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 08:56
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
03/06/2024 21:47
Expedida/Certificada
-
29/05/2024 13:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:07
Outras Decisões
-
05/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2024 10:47
Expedida/Certificada
-
22/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:27
Mero expediente
-
06/02/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 07:55
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
-
08/01/2024 12:02
Publicado ato_publicado em 08/01/2024.
-
08/01/2024 11:44
Ato ordinatório
-
05/01/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:01
Processo Reativado
-
08/05/2023 11:28
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
08/05/2023 11:28
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
04/05/2023 20:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/04/2023 09:49
Publicado ato_publicado em 17/04/2023.
-
14/04/2023 11:07
Expedida/Certificada
-
10/04/2023 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/03/2023 09:42
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:42
Mero expediente
-
21/10/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 13:13
Publicado ato_publicado em 17/10/2022.
-
13/10/2022 13:31
Expedida/Certificada
-
13/10/2022 12:06
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:06
Mero expediente
-
19/05/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 00:00
Juntada de Petição de Apelação
-
18/05/2022 17:20
Juntada de Petição de Apelação
-
03/05/2022 09:39
Publicado ato_publicado em 03/05/2022.
-
29/04/2022 13:45
Expedida/Certificada
-
27/04/2022 13:06
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2022 09:39
Conclusos para julgamento
-
04/03/2022 09:28
Mero expediente
-
22/02/2022 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 07:16
Publicado ato_publicado em 14/01/2022.
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13/01/2022 08:08
Expedida/Certificada
-
13/01/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 16:08
Recebidos os autos
-
12/01/2022 16:08
Mero expediente
-
12/01/2022 13:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2022 12:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
12/01/2022 10:51
Conclusos para despacho
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07/12/2021 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 08:29
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 07:22
Publicado ato_publicado em 29/11/2021.
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26/11/2021 20:31
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 11:07
Expedida/Certificada
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25/11/2021 16:50
Recebidos os autos
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25/11/2021 16:50
Não Concedida a Medida Liminar
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24/11/2021 22:22
Conclusos para despacho
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24/11/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 10:27
Recebidos os autos
-
22/11/2021 10:27
Mero expediente
-
17/11/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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