TJAC - 0700869-41.2025.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700869-41.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Maria Lizete da Costa Hespanhol - Apelado: Banco do Brasil S/A. - - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Maria Lizete da Costa Hespanhol, processualmente representada, em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC (pp. 185/199), na ação n. 0700869-41.2025.8.01.0001, que julgou improcedentes os pleitos exordiais relacionados a depósitos de PASEP.
Eis como assentada na sentença objurgada: 2.
Ascendeu o apelo, vindo-me por sorteio. 3.
Pois bem.
Acerca da matéria em apreço, constato que o C.
Superior Tribunal de Justiça, afetou os Recursos Especiais ns. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, cuja questão submetida a julgamento reporta a 'saber qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista'. 4.
Destarte, verificado que o Tribunal Superior determinou a suspensão de todos os processos afetos à matéria supramencionada, individuais ou coletivos, que tramitam no território nacional, com escopo de evitar riscos de decisões conflitantes, suspendo o presente feito até nova deliberação, devendo a Gerência de Feitos acompanhar o julgamento do aludido IRDR, certificando nestes autos, para que voltem a tramitação regular quando autorizado. 5.
Ciência às partes. 6.
Publique-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 6 de julho de 2025. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Igor Porto Amado (OAB: 3644/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Via Verde -
06/07/2025 11:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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03/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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24/06/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:59
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 16:33
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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