TJAC - 0700749-42.2023.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA (OAB 10914/PB), ADV: GABRIELLA DE ANDRADE VIRGILIO (OAB 10778/RN), ADV: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS (OAB 7119/PB), ADV: BRUNA KAROLLYNE JÁCOME ARRUDA SOARES (OAB 3246/AC), ADV: RODRIGO NÓBREGA FARIAS (OAB 10220/PB) - Processo 0700749-42.2023.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Raimunda Sebastiana de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Sentença A parte autora Raimunda Sebastiana de Souza ajuizou pedido de cumprimento de sentença contra Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
A parte executada, devidamente intimada a complementar o valor do débito, cumpriu a determinação.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Expeça-se os respectivos alvarás em favor da Sr.ª Raimunda Sebastiana de Souza e da Defensoria Pública.
Custas pela executada.
Intimem-se. -
15/08/2025 10:58
Expedida/Certificada
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15/08/2025 10:35
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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04/08/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS (OAB 7119/PB), ADV: RODRIGO NÓBREGA FARIAS (OAB 10220/PB), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA (OAB 10914/PB) - Processo 0700749-42.2023.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Fica intimada a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 1.509,38 (um mil e quinhentos e nove reais e trinta e oito centavos), conforme segue: Danos morais: R$ 746,57 (setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), em favor do autor; Honorários sucumbenciais: R$ 762,81 (setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos), em favor da Defensoria Pública, conforme cálculo apresentado às fls. 112. a) Na hipótese de não pagamento no prazo legal, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito acrescido de multa de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. b) Decorrido o prazo do item "a" sem o pagamento, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros do executado via BACENJUD, determinando-se a penhora online dos valores encontrados até o limite do débito, acrescido de multa e devidamente atualizado. c) Caso a penhora online seja infrutífera ou insuficiente, expeça-se mandado de penhora e avaliação, autorizando-se desde já o oficial de justiça a proceder à descrição de bens encontrados na residência do devedor, nos termos do art. 836, §1º, do CPC, caso não localize outros bens penhoráveis. d) Fica deferida a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento previsto no art. 523 do CPC. e) Considerando se tratar de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, deixo de determinar o protesto do título executivo judicial, por se tratar de medida não prevista no CPC para esta hipótese. -
30/07/2025 09:30
Expedida/Certificada
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30/07/2025 09:29
Ato ordinatório
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03/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 13:17
Expedida/Certificada
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02/07/2025 13:16
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 13:15
Ato ordinatório
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09/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:01
Mero expediente
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08/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:54
Ato ordinatório
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25/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 07:36
Conclusos para despacho
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15/04/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 22:39
Publicado ato_publicado em 12/04/2025.
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11/04/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:40
Expedida/Certificada
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31/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:51
Mero expediente
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25/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
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13/03/2025 19:05
Processo Reativado
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30/06/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:17
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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27/06/2024 10:17
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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27/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:35
Ato ordinatório
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29/05/2024 11:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/05/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
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08/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:49
Ato ordinatório
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08/05/2024 11:46
Expedida/Certificada
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08/05/2024 11:45
Ato ordinatório
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08/05/2024 07:38
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 08:41
Conclusos para decisão
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08/02/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 11:05
Infrutífera
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14/11/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 00:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:24
Ato ordinatório
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30/10/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 09:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 11:00:00, Vara Cível.
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20/07/2023 13:40
Gratuidade da Justiça
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20/07/2023 09:24
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição inicial
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13/07/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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