TJAC - 0701363-28.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:26
Processo Reativado
-
06/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:22
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
26/12/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:37
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIR (OAB 61619/PE) Processo 0701363-28.2024.8.01.0004 - Carta Precatória Cível - Requerente: Caixa Econômica Federal - Nesse contexto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV e 290, ambos do Código de Processo Civil, pela ausência o pagamento das custas e despesas de ingresso, determinando, em consequência, a devolução da presente deprecada, sem cumprimento, em razão da ausência de pagamento das custas. -
16/12/2024 15:22
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 14:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/12/2024 07:12
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIR (OAB 61619/PE) Processo 0701363-28.2024.8.01.0004 - Carta Precatória Cível - Requerente: Caixa Econômica Federal - Autos n.º 0701363-28.2024.8.01.0004 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte demandante/interessada: Caixa Econômica Federal, através de seu representante judicial, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento para cumprimento da Carta Precatória, nos termos do Provimento COGER/AC nº 013/2020, art. 276, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Decorrido o prazo sem comprovação, a carta poderá ser devolvida sem cumprimento.
OBS: - São dois recolhimentos: a taxa judiciária e a diligência do oficial de Justiça. - Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado. - No site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre localize no menu de Serviços, a opção de Recolhimento de Custas e depois selecione cartas precatórias e assemelhados.
Para recolher a taxa de diligência externa, referente ao deslocamento do oficial de justiça, basta ir ao menu Atos Avulsos, em seguida preencher os dados dos cálculos.
Após, clicar em avançar, aparecerá a tela onde poderá ser realizado o preenchimento da taxa de diligência externa. -
13/11/2024 08:20
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 08:19
Ato ordinatório
-
11/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701502-86.2020.8.01.0014
Raimunda Marques de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Laiza dos Anjos Camilo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/12/2020 11:34
Processo nº 0700108-15.2018.8.01.0014
Antonia Regiane da Paixao Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/02/2018 14:22
Processo nº 0711497-26.2024.8.01.0001
Justica Publica
Valdimiro Alves da Silva
Advogado: Francisco Silvano Rodrigues Santiago
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/07/2024 13:11
Processo nº 0700083-06.2021.8.01.0011
Banco da Amazonia S/A
Rodemarques Nogueira Brana
Advogado: Diego Lima Pauli
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/01/2021 07:32
Processo nº 0000007-80.2022.8.01.0013
Delegado de Policia Civil Railson Ferrei...
Carlos Eduardo da Silva Lima
Advogado: Maxsuel de Souza Aguiar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/01/2022 10:49