TJAC - 0700783-80.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 11:43
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAIMUNDO DIAS PAES (OAB 3922/AC) - Processo 0700783-80.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - AUTOR: B1C.
Dias Brana - EireliB0 - Autos n.º 0700783-80.2024.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor C.
Dias Brana - Eireli Requerido Ercília Barbosa do Nascimento Decisão Nos termos do art. 579 do CPC, determino a realização de perícia na área a a fim de demarcar a área da parte autora.
Determino que a Secretaria indique o perito (engenheiro agrimensor/agrônomo), dentro dos profissionais cadastrados e intime-o dizer se aceita a nomeação e para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Seguidamente, intime-se a parte autora para realizar o depósito dos honorários periciais.
Efetivado o depósito, adotem-se às seguintes providências: No tocante ao perito nomeado: a) dê-lhe ciência da nomeação; b) concite-se o nomeado a informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, horário e local do início do seu trabalho; c) informe o profissional que este deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias; e e) expeça-se alvará em seu favor, para levantamento da metade dos honorários.
Em relação às partes: a) intimem-se para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para tomarem ciência da data e horário da perícia.
Desde já, este Juízo, apresenta os seguintes quesitos: 1) Com base nas informações constantes nas matrículas dos imóveis, há sobreposição entre os imóveis do autor e do réu? Em caso positivo, qual a área? 2) Há indícios de alteração/remoção de marcos legais? Elaborado os quesitos pelas partes, o perito nomeado deverá tomar conhecimento.
Sobrevindo o laudo pericial: a) expeça-se novo alvará em favor do perito, para o levantamento do restante de seus honorários; b) dê-se ciência às partes, para os fins do §1º, do art. 477, do CPC/2015.
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, 28 de agosto de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
28/08/2025 12:33
Expedida/Certificada
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28/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:12
Outras Decisões
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19/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAIMUNDO DIAS PAES (OAB 3922/AC) - Processo 0700783-80.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - AUTOR: B1C.
Dias Brana - EireliB0 - Autos n.º 0700783-80.2024.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor C.
Dias Brana - Eireli Requerido Ercília Barbosa do Nascimento Despacho Em consonância ao Acórdão de fls. 109/119, determino o regular prosseguimento do feito.
A ser assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que eventualmente tenham interesse em produzir, justificando a pertinência.
Havendo pedido de produção de prova oral, destaque-se data para audiência de instrução e julgamento, com as formalidades de praxe.
Cumpra-se.
Senador Guiomard- AC, 23 de julho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
31/07/2025 13:36
Expedida/Certificada
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31/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:03
Ato ordinatório
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24/07/2025 06:12
Mero expediente
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22/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:38
Processo Reativado
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25/04/2025 07:22
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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25/04/2025 07:22
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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25/04/2025 05:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:03
Ato ordinatório
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01/04/2025 05:03
Juntada de Petição de Apelação
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24/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:03
Ato ordinatório
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11/03/2025 10:07
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:36
Expedida/Certificada
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28/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/02/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:41
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 16:23
Expedida/Certificada
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17/12/2024 09:00
Ato ordinatório
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17/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 07:32
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 07:23
Expedição de Edital.
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24/10/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 10:02
Juntada de Mandado
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10/10/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 08:05
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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20/08/2024 09:42
Expedida/Certificada
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16/08/2024 17:54
Tutela Provisória
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28/06/2024 08:19
Conclusos para decisão
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21/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
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06/06/2024 16:41
Expedida/Certificada
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06/06/2024 08:45
Emenda à Inicial
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29/05/2024 08:00
Conclusos para decisão
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29/05/2024 07:59
Juntada de Petição de petição inicial
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28/05/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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