TJAC - 0700603-67.2024.8.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:45
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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20/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:03
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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18/08/2025 11:03
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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18/08/2025 11:03
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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18/08/2025 11:03
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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18/08/2025 11:03
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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18/08/2025 11:03
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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18/08/2025 11:03
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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18/08/2025 11:03
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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18/08/2025 11:03
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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18/08/2025 11:03
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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15/08/2025 09:23
Expedição de Carta.
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15/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700603-67.2024.8.01.0008 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Raquel da Silva Albuquerque Alexandrina - Apelante: Pedro da Costa Alexandrino - Apelado: Casa do Adubo SA - Despacho 1.
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Raquel da Silva Albuquerque Alexandrina e Pedro da Costa Alexandrina, representado judicialmente, contra a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (p. 82/84), que rejeitou liminarmente os embargos à execução n. 0700603-67.2024.8.01.0008, movida em face de Casa do Adubo S.A.- nos termos do 918, I, do CPC. 2.
Ascenderam os autos, vindo-me por sorteio (p. 97) e cls. 3.
Compulsando os autos, constato a falta da citação/intimação da parte Apelada Casa do Adubo S.A., para o exercício de seu direito de resposta. 4.
Assim, atenta ao contraditório substancial e à vedação à 'decisão surpresa', previstos nos artigos 9º e 10 do CPC, que vedam ao julgador decidir com base em fundamento sobre o qual não tenha sido oportunizada a prévia manifestação das partes, intime-se a parte Apelada para contrarrazões ao recurso, querendo. 5.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cls. os autos. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: AMANDA OUAOUI PEIXOTO (OAB: 6896/AC) - Via Verde -
08/08/2025 17:11
Mero expediente
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10/06/2025 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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10/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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29/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 08:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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