TJAC - 0700669-05.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA VIANA CARVALHO (OAB 3758/AC), ADV: LEONARDO DA SILVA CRUZ (OAB 6660OMT) - Processo 0700669-05.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - AUTOR: B1João Paulo Queiroz BarrosB0 - RÉU: B1Sollo Construções LtdaB0 - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença às pp. 431/443, estabelecendo a liquidação de sentença para apuração da existência de saldo credor, nos seguintes termos: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos na exordial formulados por João Paulo Queiroz Barros em desfavor de Sollo Construções LTDA para condenar o réu na restituição dos valores dispensados para à recuperação estrutural, fixando como parâmetro o valor de R$ 29.936,50 (vinte e nove mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos).
Condeno a requerida no pagamento dos lucros cessantes, devendo ser apurado em fase de liquidação de sentença, observando a data da saída da parte requerida e a data do restabelecimento do funcionamento da pousada.
Julgo improcedente o pedido de dano moral. - grifei No presente caso, trata-se de liquidação de sentença por arbitramento, em que se exige das partes apresentação de documentos elucidativos e se não for possível a decisão de plano, efetuar-se-á a nomeação de perito.
A parte autora juntou aos autos print do valor cobrada pela diária na pousada como média para o cálculo do valor devido à título de lucros cessantes.
Ocorre que a média trazida aos autos corresponde ao valor cobrado pela autora no ano de 2025, que não corresponde a data da saída da parte requerida e a data do restabelecimento da empresa, conforme determinado no comando sentencial às pp. 431/443.
Ademais, consigno ainda que a parte credora não trouxe aos autos os comprovantes de despesas do imóvel, tais como: pagamento de energia, água, despesas com a contratação de funcionários. 1 - Assim sendo, assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que a credora corrija o pedido, trazendo aos autos a média da diária que corresponda a data da saída da parte requerida e a data do restabelecimento do funcionamento da pousada, bem como os comprovantes de despesas relativas ao funcionamento da empresa, sob pena de indeferimento do pedido. 2 - Cumprida a diligência, intime-se a devedora para, querendo, apresente a impugnação dos cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. -
18/07/2025 12:51
Expedida/Certificada
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18/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:22
Expedida/Certificada
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23/06/2025 11:21
Outras Decisões
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23/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 01:15
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 08:22
Expedida/Certificada
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19/05/2025 10:16
Emenda à Inicial
-
19/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:30
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
-
15/04/2025 18:22
Expedida/Certificada
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15/04/2025 12:34
Ato ordinatório
-
27/03/2025 10:02
Processo Reativado
-
15/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
15/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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15/10/2024 13:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
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16/09/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2024 12:08
Expedida/Certificada
-
05/09/2024 10:31
Ato ordinatório
-
04/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Apelação
-
04/09/2024 16:40
Realizado cálculo de custas
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03/09/2024 11:55
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2024 11:51
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2024 05:32
Expedida/Certificada
-
09/08/2024 10:48
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/07/2024 08:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:38
Expedida/Certificada
-
09/07/2024 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 12:29
Mero expediente
-
03/06/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 09:25
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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23/05/2024 11:09
Expedida/Certificada
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23/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 08:00:00, 3ª Vara Cível.
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22/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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15/05/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:53
Ato ordinatório
-
14/05/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:25
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 08:00:00, 3ª Vara Cível.
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09/05/2024 14:25
Expedida/Certificada
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06/05/2024 11:05
Decisão de Saneamento e Organização
-
08/04/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2024 15:20
Expedida/Certificada
-
22/03/2024 09:34
Ato ordinatório
-
19/03/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 07:21
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
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22/02/2024 09:25
Expedida/Certificada
-
19/02/2024 10:38
Ato ordinatório
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09/02/2024 17:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 10:13
Infrutífera
-
18/12/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 12:10
Expedição de Carta precatória.
-
29/11/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2023 05:11
Expedida/Certificada
-
27/11/2023 09:04
Ato ordinatório
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27/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:57
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
20/09/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2023 11:43
Expedida/Certificada
-
14/09/2023 09:56
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2023 10:29
Ato ordinatório
-
28/07/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2023 11:26
Expedida/Certificada
-
24/07/2023 09:16
Ato ordinatório
-
24/07/2023 09:06
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
20/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 11:24
Infrutífera
-
29/05/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2023 07:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 07:24
Expedição de Carta.
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25/05/2023 23:24
Expedida/Certificada
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25/05/2023 13:44
Ato ordinatório
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23/05/2023 10:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 11:00:00, 3ª Vara Cível.
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18/04/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2023 08:57
Expedida/Certificada
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10/04/2023 12:51
Outras Decisões
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22/03/2023 12:07
Conclusos para despacho
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17/03/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 12:06
Expedida/Certificada
-
15/03/2023 10:47
Outras Decisões
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28/02/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 08:53
Publicado ato_publicado em 15/02/2023.
-
14/02/2023 09:50
Expedida/Certificada
-
09/02/2023 14:08
Outras Decisões
-
25/01/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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