TJAC - 0700617-19.2022.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:10
Mero expediente
-
29/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC) - Processo 0700617-19.2022.8.01.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - CREDOR: B1Edemilso RodriguesB0 - DEVEDOR: B1Município de Senador GuiomardB0 - Decisão Compulsando os autos observo que nos demonstrativos de valores devidos (fls. 332/332) constam cálculos partir de 11/2019, faltando incluir os meses anteriores não atingidos pela prescrição (a partir de 30/05/2017).
No mais, sem demonstrativo detalhado que contenha mês a mês a informação da porcentagem devida (5%, 10% ou 15%) e sobre qual valor de remuneração essa porcentagem incidiu, não é possível avaliar se os cálculos apresentados pelo exequente estão corretos.
A tabela informativa apresentada pela parte credora apresenta os seguintes indicadores quanto a "OCORRÊNCIAS DO HISTÓRICO SALARIAL": TABELA 1 MÊS/ANO QUINQUÊNIO DEVIDO QUINQUÊNIO PAGO Todavia deveria apresentar, no mínimo, os seguintes indicadores: TABELA 2 MÊS/ANO VALOR DA REMUNERAÇÃO PORCENTAGEM DE QUINQUÊNIO DEVIDO (%) VALOR DE QUINQUÊNIO DEVIDO (%) Cabe ao exequente, após a DEFINIÇÃO DO VALOR DE QUINQUÊNIO DEVIDO, proceder com a regular atualização de débito (correção monetária e juros fixados na Sentença), conforme já fez nas tabelas nomeadas como DIFERENÇA SALARIAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO e DISCRIMINAÇÃO DE JUROS DE MORA.
No mais, os valores a serem incluídos na tabela detalhada do débito devem obedecer aos parâmetros abaixo, considerando-se o tempo de serviço do exequente (posse em 20/02/2008): TABELA 3 Período Exclusão de período Porcentagem 30/05/2017 até 19/02/2018 X 5% 20/02/2018 até 01/08/2024 (21/05/2020 até 31/12/2021) 10% A partir de 02/08/2024 X 15% Pelo exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha detalhada do débito que conste, no mínimos os indicadores da TABELA 2, com a devida atualização quanto à correção monetária e juros aplicados ao caso.
Decorrido o prazo, sobrevindo essas informações, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar os novos cálculos apresentados, decorrido o prazo e não apresentada impugnação, venham-me os autos conclusos para homologação do valor do débito e após, determino, desde já, a expedição de Precatório, cabendo a credora juntar aos autos comprovante de dados bancários e de regularidade do CPF, em até 10 (dez) dias, a contar da homologação do valor.
Havendo impugnação, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, após, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para apreciação.
Senador Guiomard-(AC), 15 de agosto de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
28/08/2025 11:52
Expedida/Certificada
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15/08/2025 11:58
Recebidos os autos
-
15/08/2025 11:58
Outras Decisões
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25/07/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 12:49
Ato ordinatório
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20/07/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
05/07/2025 15:55
Mero expediente
-
03/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
26/06/2025 10:25
Expedida/Certificada
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24/06/2025 22:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:50
Mero expediente
-
24/06/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 13:25
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 10:49
Ato ordinatório
-
13/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 11:55
Expedida/Certificada
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28/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:05
Mero expediente
-
26/05/2025 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:22
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 07:37
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 07:35
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:52
Mero expediente
-
14/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:06
Mero expediente
-
21/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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20/02/2025 05:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
17/02/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 08:48
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:48
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:38
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
29/11/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 07:21
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 12:20
Ato ordinatório
-
11/11/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 08:53
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
06/11/2024 11:30
Expedida/Certificada
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06/11/2024 11:10
Evoluída a classe de 436 para 12078
-
06/11/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 19:55
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:55
deferimento
-
31/10/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
30/10/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 10:56
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:55
Processo Reativado
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31/08/2023 15:58
Mero expediente
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26/06/2023 12:36
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
26/06/2023 12:35
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
26/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 07:44
Recebidos os autos
-
04/06/2023 07:44
Mero expediente
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01/06/2023 13:23
Conclusos para despacho
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01/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 13:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/05/2023 19:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 16:50
Expedição de Carta.
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10/05/2023 13:32
Expedida/Certificada
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20/04/2023 17:26
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 02/02/2023.
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13/01/2023 11:05
Expedida/Certificada
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13/01/2023 11:01
Ato ordinatório
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13/01/2023 10:57
Publicado ato_publicado em 13/01/2023.
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13/12/2022 10:23
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 13:33
Juntada de Outros documentos
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10/11/2022 12:39
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 10:40
Expedida/Certificada
-
26/09/2022 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/08/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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