TJAC - 0700555-76.2022.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:14
Mero expediente
-
29/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC) - Processo 0700555-76.2022.8.01.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - EXEQUENTE: B1Celio Roberto Rodrigues de LimaB0 - EXECUTADO: B1Município de Senador GuiomardB0 - Decisão Compulsando os autos observo que nos demonstrativos de valores devidos (fls. 293/298) constam cálculos partir de 11/2019, faltando incluir os meses anteriores não atingidos pela prescrição (a partir de 19/05/2017).
No mais, sem demonstrativo detalhado que contenha mês a mês a informação da porcentagem devida (5%, 10% ou 15%) e sobre qual valor de remuneração essa porcentagem incidiu, não é possível avaliar se os cálculos apresentados pelo exequente estão corretos.
A tabela informativa apresentada pela parte credora apresenta os seguintes indicadores quanto a "OCORRÊNCIAS DO HISTÓRICO SALARIAL": TABELA 1 MÊS/ANO QUINQUÊNIO DEVIDO QUINQUÊNIO PAGO Todavia deveria apresentar, no mínimo, os seguintes indicadores: TABELA 2 MÊS/ANO VALOR DA REMUNERAÇÃO PORCENTAGEM DE QUINQUÊNIO DEVIDO (%) VALOR DE QUINQUÊNIO DEVIDO (%) Cabe ao exequente, após a DEFINIÇÃO DO VALOR DE QUINQUÊNIO DEVIDO, proceder com a regular atualização de débito (correção monetária e juros fixados na Sentença), conforme já fez nas tabelas nomeadas como DIFERENÇA SALARIAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO e DISCRIMINAÇÃO DE JUROS DE MORA.
No mais, os valores a serem incluídos na tabela detalhada do débito devem obedecer aos parâmetros abaixo, considerando-se o tempo de serviço do exequente (posse em 20/02/2008): TABELA 3 Período Exclusão de período Porcentagem 19/05/2017 até 19/02/2018 X 5% 20/02/2018 até 01/08/2024 (21/05/2020 até 31/12/2021) 10% A partir de 02/08/2024 X 15% Pelo exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha detalhada do débito que conste, no mínimos os indicadores da TABELA 2, com a devida atualização quanto à correção monetária e juros aplicados ao caso.
Decorrido o prazo, sobrevindo essas informações, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar os novos cálculos apresentados, decorrido o prazo e não apresentada impugnação, venham-me os autos conclusos para homologação do valor do débito e após, determino, desde já, a expedição de Precatório, cabendo a credora juntar aos autos comprovante de dados bancários e de regularidade do CPF, em até 10 (dez) dias, a contar da homologação do valor.
Havendo impugnação, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, após, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para apreciação.
Senador Guiomard-(AC), 15 de agosto de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
28/08/2025 11:52
Expedida/Certificada
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15/08/2025 11:58
Recebidos os autos
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15/08/2025 11:58
Outras Decisões
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08/08/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 11:18
Recebidos os autos
-
01/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700555-76.2022.8.01.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - EXEQUENTE: B1Celio Roberto Rodrigues de LimaB0 - EXECUTADO: B1Município de Senador GuiomardB0 - Fica intimada a parte credora (por intermédio de seu advogado) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação de páginas 307-316. -
23/07/2025 12:07
Expedida/Certificada
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21/07/2025 13:08
Ato ordinatório
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20/07/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:49
Evoluída a classe de 436 para 12078
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05/07/2025 15:55
Recebidos os autos
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05/07/2025 15:55
Mero expediente
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03/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 12:14
Expedida/Certificada
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24/06/2025 23:01
Recebidos os autos
-
24/06/2025 23:01
Mero expediente
-
24/06/2025 07:49
Conclusos para decisão
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23/06/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 01:37
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 13:24
Expedida/Certificada
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03/06/2025 12:07
Ato ordinatório
-
29/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:19
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:14
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 08:06
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 08:22
Recebidos os autos
-
22/05/2025 08:22
deferimento
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20/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:09
Processo Reativado
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20/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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25/02/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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05/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:40
Expedida/Certificada
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29/01/2025 12:02
Expedida/Certificada
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08/01/2025 11:14
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:14
deferimento
-
19/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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31/10/2024 09:42
Expedida/Certificada
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25/10/2024 08:17
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:17
Mero expediente
-
16/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:06
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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30/09/2024 12:07
Expedida/Certificada
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29/09/2024 23:57
Expedição de Mandado.
-
29/09/2024 23:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:12
Processo Reativado
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31/08/2023 15:39
Mero expediente
-
26/06/2023 12:15
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
26/06/2023 12:15
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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26/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2023 07:44
Recebidos os autos
-
04/06/2023 07:44
Mero expediente
-
30/05/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 12:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/05/2023 18:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 16:42
Expedição de Carta.
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10/05/2023 13:32
Expedida/Certificada
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20/04/2023 17:27
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2023 13:46
Recebidos os autos
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17/11/2022 16:52
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 16:52
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:52
Conclusos para despacho
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08/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 12:56
Expedida/Certificada
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14/09/2022 12:10
Expedida/Certificada
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10/08/2022 10:17
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 09:07
Juntada de Outros documentos
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11/07/2022 16:50
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/06/2022 12:46
Mero expediente
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25/05/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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