TJAC - 0709248-05.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8194/MT), ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC) - Processo 0709248-05.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - AUTORA: B1Ildemara Rodrigues Lima CordeiroB0 - RECONVINDO: B1Banco Daycoval S.aB0 - B1Banco Pan S.AB0 - B1Banco SantanderB0 - B1CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOSB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por BANCO DAYCOVAL S/A, por inexistência dos vícios apontados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Prossigam-se os autos com o efetivo cumprimento da Decisão de fls. 780/788. -
23/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:35
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 08:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8194/MT), ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC) - Processo 0709248-05.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - AUTORA: B1Ildemara Rodrigues Lima CordeiroB0 - RECONVINDO: B1Banco Daycoval S.aB0 - B1Banco Pan S.AB0 - B1Banco SantanderB0 - B1CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOSB0 - B1Banco do Brasil S/A.B0 - DESPACHO Considerando que, se acolhidos, os embargos de declaração de pp. 796/804 terão efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para contrarrazoá-los, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo aos autos a manifestação, façam-me conclusos na fila de admissibilidade recursal.
Intimar. -
05/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:21
Mero expediente
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04/06/2025 07:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/06/2025 23:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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12/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:57
deferimento
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24/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 04:08
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:22
Parcial
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18/02/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 08:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/01/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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22/01/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Monique Pinheiro Trindade (OAB 6699/AC) Processo 0709248-05.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Ildemara Rodrigues Lima Cordeiro - Reconvindo: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS, Banco do Brasil S/A., Banco Pan S.A, Banco Santander, Banco Daycoval S.a - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência de Conciliação, designada para o dia 19/02/2025, às 07:30h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 4ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ].
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais. -
17/01/2025 13:24
Expedida/Certificada
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15/01/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 19:05
Expedição de Carta.
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15/01/2025 18:55
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 18:48
Expedição de Carta.
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15/01/2025 18:46
Expedição de Carta.
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15/01/2025 18:31
Ato ordinatório
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13/01/2025 19:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 07:30:00, 4ª Vara Cível.
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10/12/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 08/12/2024.
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19/11/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB 3003/AC), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Monique Pinheiro Trindade (OAB 6699/AC) Processo 0709248-05.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Ildemara Rodrigues Lima Cordeiro - Reconvindo: Banco Pan S.A, Banco Santander, Banco Daycoval S.a, Banco do Brasil S/A., CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS - Decisão Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Destacar audiência de conciliação a que se refere o art. 104-A do CDC (incluído pela Lei nº 14.181, de 2021), a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, procedendo-se à citação dos réus e intimação da autora para a referida audiência, devendo atentar-se a parte ré para o disposto no §2° do referido artigo, quanto aos efeitos do não comparecimento dos credores, ora réus.
Conquanto a autora, fica advertida de que deverá apresentar proposta de plano de pagamento, observando os termos do §4º do já mencionado dispositivo legal, na referida solenidade.
Cumprir e intimar. -
13/11/2024 07:00
Expedida/Certificada
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08/11/2024 14:25
Gratuidade da Justiça
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25/09/2024 10:14
Classe retificada de 7 para 15217
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04/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 23:19
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 15:18
Expedida/Certificada
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11/08/2024 22:01
Emenda à Inicial
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17/06/2024 17:23
Conclusos para despacho
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14/06/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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