TJAC - 0700496-72.2023.8.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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18/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700496-72.2023.8.01.0003 - Apelação Cível - Brasileia - Apelante: Raildo Lima do Nascimento - Apelado: Rudilei Soares de Souza - Apelante: Rudilei Soares de Souza - Apelado: Raildo Lima do Nascimento - Dá as partes por intimadas do seguinte Despacho: "Trata-se de Embargos de Declaração opostos às pp. 712/717 em face do Acórdão de pp. 696/707.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.
Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte embargada, na pessoa do representante processual e na forma prevista, para que apresentarem as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ainda, intime-se as partes para que no prazo de três dias úteis, sob pena de preclusão, manifestem sobre eventual contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC.
Intime-se".
Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 5 de agosto de 2025.
Des.
Júnior Alberto. - Magistrado(a) - Advs: Jair Ribeiro dos Santos (OAB: 5405/AC) - Alessandro Callil de Castro (OAB: 3131/AC) - João Paulo de Sousa Oliveira (OAB: 4179/AC) - Marcus Venicius Nunes da Silva (OAB: 3886/AC) - Via Verde -
14/08/2025 10:15
Ato ordinatório
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08/08/2025 21:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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08/08/2025 01:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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08/08/2025 01:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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05/08/2025 12:12
Mero expediente
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01/08/2025 08:11
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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01/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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23/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 12:58
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
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15/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:00
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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15/07/2025 09:00
Mérito
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11/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:41
Para Julgamento
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30/06/2025 18:45
Pedido de inclusão
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13/06/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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13/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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09/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:49
Distribuído por prevenção
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02/06/2025 08:27
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#779 • Arquivo
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