TJAC - 0700517-48.2023.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS) - Processo 0700517-48.2023.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Taxa SELIC - CREDOR: B1Altamiro Rodrigues GamaB0 - DEVEDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 e outro - Sentença A parte autora Altamiro Rodrigues Gama ajuizou ação de cumprimento de sentença contra Banco Bradesco S/A e União Seguradora A/A-Vida e Previdência, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Às fls.253, 265/266 e 273, os devedores efetuaram o depósito judicial da condenação.
Verifico que às fls.243/244, a recorrente foi condenada em 10% à título de honorários, motivo que prospera o pedido de expedição do Alvará Judicial em nome do patrono da parte credora, no valor de R$400,53, sendo restante em Alvará apartado em nome do Credor.
Diante do relato tem-se satisfeita a execução.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Expeça-se os Alvarás acerca dos valores depositados às fls.253, 265/266 e 273 para levantamento dos valores junto a instituição financeira da seguinte forma: * No valor de R$400,53 em nome do patrono Rogério Justino Alves Reis, CPF *09.***.*58-72; * O valor remanescente em nome do credor.
Após, arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Intimem-se.
Brasileia (AC), 25 de agosto de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito ALVARÁ JUDICIAL DE FLS.282 E 283 -
01/09/2025 10:12
Expedida/Certificada
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01/09/2025 09:40
Expedição de Alvará.
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01/09/2025 09:40
Expedição de Alvará.
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27/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 11:44
Recebidos os autos
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25/08/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC) - Processo 0700517-48.2023.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Taxa SELIC - CREDOR: B1Altamiro Rodrigues GamaB0 - DEVEDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 e outro - DESPACHO INTIME-SE a parte credora para informar se houve a satisfação do litigio no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sendo que, no caso de inércia, presumir-se-a que houve tal satisfação.
Após, volvam-se os autos concluso para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 10:48
Expedida/Certificada
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08/08/2025 13:01
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:01
Mero expediente
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05/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:04
Classe retificada de 436 para 156
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18/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
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23/05/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 10:24
Expedida/Certificada
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22/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:13
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:13
Mero expediente
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09/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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09/05/2025 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:51
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 10:25
Expedida/Certificada
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31/03/2025 23:08
Recebidos os autos
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31/03/2025 23:08
Outras Decisões
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31/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
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18/03/2025 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 09:53
Expedida/Certificada
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07/03/2025 09:44
Ato ordinatório
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13/02/2025 15:17
Processo Reativado
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14/03/2024 07:31
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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14/03/2024 07:31
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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07/02/2024 13:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/02/2024 10:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/01/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
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29/01/2024 11:05
Recebidos os autos
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29/01/2024 11:04
Expedida/Certificada
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29/01/2024 11:01
Ato ordinatório
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26/01/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
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23/01/2024 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 08:17
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
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07/12/2023 11:09
Expedida/Certificada
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01/12/2023 12:13
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:13
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 11:53
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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11/10/2023 07:53
Mero expediente
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09/10/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
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29/08/2023 12:29
Expedição de Carta.
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28/08/2023 08:41
Publicado ato_publicado em 28/08/2023.
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24/08/2023 12:46
Expedida/Certificada
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17/08/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 07:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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17/07/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 09:28
Recebidos os autos
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23/05/2023 09:28
Mero expediente
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23/05/2023 09:25
Conclusos para despacho
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23/05/2023 09:25
Recebidos os autos
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12/05/2023 11:34
Conclusos para decisão
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11/05/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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