TJAC - 0700381-96.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:09
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:09
Mero expediente
-
22/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 05:09
Juntada de Petição de Apelação
-
13/08/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDOMIRO DA SILVA MAGALHAES (OAB 1780/AC), ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC) - Processo 0700381-96.2024.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: B1Ronaldo da Silva MagalhãesB0 - RECLAMADO: B1Auto Escola Farol IIB0 - Decisão Defiro em parte pretensão executória.
Passo a explicar.
O exequente requer o cumprimento de sentença em face do devedor quanto ao débito referente aos danos materiais, morais e astreintes.
DEFIRO A PRETENSÃO EXECUTÓRIA EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS, razão pela qual determino a correção da classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e intime-se à parte executada (através de seu patrono) para que proceda ao pagamento do débito (danos materiais e morais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa legal de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC, devendo ser cientificada que nesse mesmo prazo, o devedor pode apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do NCPC).
DEFIRO EM PARTE A PRETENSÃO EXECUTÓRIA EM RELAÇÃO AS ASTREINTES, posto que embora o exequente informe (fl. 141) que a executada cumpriu a obrigação de fazer somente 274 dias após a intimação, conforme já explicado no Despacho de fl. 128, o termo inicial para fins de contagem da multa diária inicia-se com a intimação PESSOAL para cumprimento, e pelo que há nos autos, o executado foi intimado em 26/06/2025, e o fim do prazo concedido (10 dias úteis) ocorreu em 10/07/2024, de modo que se o exequente informa que a obrigação foi cumprida em 14/07/2025, incide a multa por descumprimento por 4 dias e não 274 dias.
Todavia, é importante esclarecer que as astreintes representam um meio coercitivo de caráter patrimonial, destinado a pressionar o réu para que ele cumpra o mandamento jurisdicional, sujeitando-o à multa diária, de modo a constranger o devedor a satisfazer a obrigação, sob pena de sofrer as consequências do inadimplemento.
Saliente-se que, neste caso, é inaplicável a incidência de honorários advocatícios e da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do NCPC, uma vez que as astreintes não integram a condenação.
Incide, apenas, a correção monetária do valor contada da consolidação da multa.
Pelo exposto, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito das astreintes (correção monetária) considerando-se a incidência de 4 dias de multa.
Após, nos termos do art. 523, caput, do Novo Código de Processo Civil, determino que a parte devedora seja intimada, PESSOALMENTE, para que em 15 (quinze) dias pague a integralidade da dívida das astreintes.
Conste do mandado de intimação que transcorrerá concomitantemente o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário da dívida (art. 523, caput, do NCPC) e o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do NCPC).
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), 07 de agosto de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
12/08/2025 10:24
Expedida/Certificada
-
08/08/2025 12:00
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:28
Evoluída a classe de 436 para 156
-
21/07/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDOMIRO DA SILVA MAGALHAES (OAB 1780/AC) - Processo 0700381-96.2024.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Ronaldo da Silva MagalhãesB0 - RECLAMADO: B1Auto Escola Farol IIB0 - Certifico e dou fé que no dia 10/07/2025 decorreu o prazo de 10 (dez) dias, sem que a parte reclamada comprovasse o cumprimento da obrigação de fazer, razão pela qual, fica intimada a parte reclamante (por intermédio de seu advogado) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se a obrigação restou satisfeita, nos termos da decisão de p. 124. -
18/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:15
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 12:22
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 08:35
Ato ordinatório
-
30/06/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 10:25
Mero expediente
-
17/06/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 12:19
Expedida/Certificada
-
16/06/2025 08:38
Recebidos os autos
-
16/06/2025 08:38
deferimento
-
02/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:32
Processo Reativado
-
02/12/2024 13:49
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
02/12/2024 13:49
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
02/12/2024 12:00
Ato ordinatório
-
01/11/2024 10:41
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
31/10/2024 09:17
Expedida/Certificada
-
29/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:55
Mero expediente
-
24/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:39
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
22/10/2024 18:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/10/2024 12:07
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
03/10/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 15:48
Expedida/Certificada
-
24/09/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 00:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/07/2024 13:08
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
25/07/2024 12:41
Expedida/Certificada
-
23/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:44
Infrutífera
-
28/06/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 07:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 13:46
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:14
Expedida/Certificada
-
05/06/2024 11:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 08:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
29/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:38
Mero expediente
-
19/04/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 12:42
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
01/04/2024 13:54
Expedida/Certificada
-
29/03/2024 11:31
Recebidos os autos
-
29/03/2024 11:31
Mero expediente
-
22/03/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700297-56.2019.8.01.0014
Helivan de Paiva Carvalho
Municipio de Tarauaca
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/03/2019 10:04
Processo nº 0700444-74.2022.8.01.0015
Estado do Acre
Raimundo Nonato Barbosa
Advogado: Valdimar Cordeiro de Vasconcelos
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/08/2023 07:05
Processo nº 0700476-47.2024.8.01.0003
Ricardo dos Santos Arios
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Evandro de Araujo Melo Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/04/2024 08:07
Processo nº 0700364-21.2019.8.01.0014
Raimunda de Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Melanie Galindo Martinho Azzi
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/03/2019 17:12
Processo nº 0700355-38.2023.8.01.0008
Marcio de Macedo Torturela
Tim S A
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/05/2023 13:26