TJAC - 0700478-38.2020.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL FRANÇA SILVA (OAB 24214/DF), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: HARTHURO YACINTHO ALVES CARNEIRO (OAB 45458/GO) - Processo 0700478-38.2020.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - EXEQUENTE: B1Telefônica Brasil S/AB0 - EXECUTADA: B1Katrine Lima Dantas BernadinoB0 - Autos n.º 0700478-38.2020.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Exequente Telefônica Brasil S/A Executado Katrine Lima Dantas Bernadino D E C I S Ã O Defiro os pedidos de p. 479.
A ser assim, determino a indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD (teimosinha - 60 dias), nos termos do art. 854, do Novo Código de Processo Civil, existentes em nome do devedor até o valor do débito executado.
Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, de acordo com o disposto no §3º, do art. 854, do CPC.
Não apresentada a manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do NCPC), devendo a Secretaria promover a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e transferir a importância equivalente ao valor da dívida ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada.
Na hipótese de não serem encontrados ativos financeiros, ou na hipótese de valores irrisórios, que deverão ser imediatamente desbloqueados, determino: a) a realização de pesquisa através do sistema RENAJUD, e, caso sejam encontrados veículos em nome da parte executada, que sobre eles imediatamente sejam lançados gravames legais, inclusive com restrição de circulação.
Caso não se obtenha sucesso nas diligências anteriores, determino, a consulta aos sistemas SNIPER e INFOJUD (últimos 3 anos) objetivando localizar bens da parte executada.
Caso restem infrutíferas as diligências acima, desde já, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano e determino a intimação do procurador da parte credora (art. 921, § 1º, do NCPC), a fim de indicar, no referido prazo outros bens penhoráveis.
Acrescento, desde logo, que, caso reste configurada a hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo, isto é, o decurso de prazo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser movimentados no SAJ para a fase de arquivo provisório, sem baixa na distribuição, prescindindo de nova intimação do credor.
Para fins de contagem dos prazos legais, o início da suspensão será computado a partir da intimação da parte exequente e, ao depois, automaticamente, do arquivamento provisório.
Consigno ainda que, durante o período de arquivamento, as eventuais diligências realizadas sem resultado positivo, circunscritas a atos meramente investigatórios, não terão o condão de ensejar o desarquivamento dos autos, e, em consequência, de interromper o fluxo do prazo prescricional de 03 (três) anos.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição do exequente requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 921, do NCPC.
Intimem-se.
Senador Guiomard (AC), 14 de agosto de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
12/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
17/01/2025 16:23
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 21:27
Mero expediente
-
17/12/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
02/12/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 20:18
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 10:49
Ato ordinatório
-
25/09/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:52
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
18/04/2024 10:00
Expedida/Certificada
-
15/04/2024 16:11
deferimento
-
04/04/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 08:32
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
14/03/2024 12:54
Expedida/Certificada
-
05/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 14:12
Juntada de Mandado
-
24/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 07:33
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
-
31/08/2023 10:11
Expedida/Certificada
-
30/08/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 09:06
Ato ordinatório
-
08/08/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 07:26
Publicado ato_publicado em 02/05/2023.
-
28/04/2023 11:54
Expedida/Certificada
-
28/04/2023 06:05
deferimento
-
27/04/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 08:32
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
-
20/04/2023 10:38
Expedida/Certificada
-
19/04/2023 12:28
Ato ordinatório
-
18/04/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 10:39
Ato ordinatório
-
23/12/2022 12:00
Juntada de Ofício
-
23/12/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 13:22
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:22
Mero expediente
-
12/09/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 07:28
Publicado ato_publicado em 29/08/2022.
-
25/08/2022 10:48
Ato ordinatório
-
25/08/2022 09:46
Expedida/Certificada
-
25/08/2022 09:35
Ato ordinatório
-
19/08/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:33
Publicado ato_publicado em 30/05/2022.
-
27/05/2022 11:08
Expedida/Certificada
-
27/05/2022 09:24
Ato ordinatório
-
20/05/2022 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 07:28
Publicado ato_publicado em 25/03/2022.
-
24/03/2022 11:46
Expedida/Certificada
-
24/03/2022 10:53
Ato ordinatório
-
18/03/2022 15:35
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:35
Mero expediente
-
15/03/2022 22:44
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 22:43
Evoluída a classe de 7 para 156
-
10/01/2022 08:26
Publicado ato_publicado em 10/01/2022.
-
07/01/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 13:49
Expedida/Certificada
-
07/12/2021 14:06
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:06
Mero expediente
-
03/12/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 14:44
Processo Reativado
-
10/06/2021 18:07
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
10/06/2021 18:06
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
10/06/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 07:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2021 10:57
Publicado ato_publicado em 27/05/2021.
-
25/05/2021 15:04
Expedida/Certificada
-
25/05/2021 12:14
Ato ordinatório
-
29/04/2021 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 10:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2021.
-
31/03/2021 19:08
Expedida/Certificada
-
29/03/2021 19:55
Recebidos os autos
-
29/03/2021 19:55
Julgado improcedente o pedido
-
03/03/2021 11:36
Conclusos para julgamento
-
03/03/2021 11:36
Recebidos os autos
-
01/03/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 10:38
Publicado ato_publicado em 03/02/2021.
-
02/02/2021 11:44
Expedida/Certificada
-
30/12/2020 12:23
Recebidos os autos
-
30/12/2020 12:23
Mero expediente
-
30/12/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 20:40
Mero expediente
-
12/11/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 10:59
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
13/10/2020 08:25
Publicado ato_publicado em 13/10/2020.
-
09/10/2020 14:22
Expedida/Certificada
-
09/10/2020 13:09
Ato ordinatório
-
01/10/2020 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 09:07
Publicado ato_publicado em 09/09/2020.
-
08/09/2020 07:57
Expedição de Carta.
-
04/09/2020 19:09
Expedida/Certificada
-
04/09/2020 18:50
Ato ordinatório
-
04/09/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 11:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2020 09:30:00, Vara Cível.
-
14/08/2020 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2020 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2020 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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