TJAC - 0713884-14.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: ERICK FERNANDO QUEIROZ PEREIRA (OAB 12071/AM), ADV: ERICK FERNANDO QUEIROZ PEREIRA (OAB 12071/AM), ADV: ERICK FERNANDO QUEIROZ PEREIRA (OAB 12071/AM), ADV: ERICK FERNANDO QUEIROZ PEREIRA (OAB 12071/AM), ADV: VANESSA OLIVEIRA NERI DA SILVA (OAB 5655/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: WILLIANE ANTONIA SOARES PEREIRA (OAB 2286/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC) - Processo 0713884-14.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1João Batista PereiraB0 e outros - Processo 0713884-14.2024.8.01.0001 Interessados: Antonio Carlos de Araújo Pereira e Outros Despacho Diante dos inúmeros problemas que este processo tem gerado, inclusive com comparecimento de herdeiros no balcão desta Unidade, informando saque de valor por advogada que não os representa, determino que os advogados habilitados nos autos juntem procuração atualizada no processo das partes que representam.
Prazo: 30 dias.
Suspendo o pagamento de qualquer valor até o cumprimento da diligência.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, 25 de agosto de 2025.
Luana Cláudia de Albuquerque Campos Juíza de Direito -
25/08/2025 19:02
Expedida/Certificada
-
25/08/2025 10:21
Mero expediente
-
19/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 07:58
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:36
Expedição de Ofício.
-
02/08/2025 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:36
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 07:32
Processo Reativado
-
31/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:19
Expedida/Certificada
-
30/07/2025 12:30
Ato ordinatório
-
30/07/2025 11:41
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:19
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 12:44
Expedida/Certificada
-
29/07/2025 12:23
Ato ordinatório
-
29/07/2025 12:21
Expedição de Alvará.
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: ERICK FERNANDO QUEIROZ PEREIRA (OAB 12071/AM), ADV: ERICK FERNANDO QUEIROZ PEREIRA (OAB 12071/AM), ADV: ERICK FERNANDO QUEIROZ PEREIRA (OAB 12071/AM), ADV: ERICK FERNANDO QUEIROZ PEREIRA (OAB 12071/AM), ADV: VANESSA OLIVEIRA NERI DA SILVA (OAB 5655/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: WILLIANE ANTONIA SOARES PEREIRA (OAB 2286/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC), ADV: LEILA GORETTE DE SOUZA SILVA (OAB 4018/AC) - Processo 0713884-14.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1João Batista PereiraB0 - B1Antonio Jorge PereiraB0 - B1Estanislau Araújo PereiraB0 - B1Antonio Carlos de Araújo PereiraB0 - B1Ocileia de Araujo PereiraB0 - B1Suely de Araújo PereiraB0 - B1Francisca Dilma PereiraB0 - B1Jorgete Alves PereiraB0 - B1Cesar Augusto de A Pereira (falecido)B0 - B1Joana Pereira de Souza (falecida)B0 - B1José Messias Pereira (falecido)B0 - B1Rosangela de Araújo Pereira Holanda e SouzaB0 - B1Plinio Lima do Nascimento (falecido)B0 - B1Flademir Lima do Nascimento (falecido)B0 - REQUERIDO: B1Aelico Alves PereiraB0 - HERDEIRO: B1Antonio Carlos de Araújo Pereira SobrinhoB0 - B1Simone Socorro Pereira BernardesB0 - B1Solange Socorro Pereira CruzB0 - B1Antonio Andson Pereira CruzB0 - B1Rafaele Pereira DantasB0 - B1Ronald Muniz Dantas JuniorB0 - B1Creisson Renato Guimarães PereiraB0 - B1Kajeanne de Oliveira PereiraB0 - B1Keilane de Oliveira PereiraB0 - B1Cesar Augusto Araújo Pereira JúniorB0 - B1Thalysson Augusto Silva PereiraB0 - B1Erick Fernando Queiroz PereiraB0 - B1Erica Catarina Queiroz PereriraB0 - B1Aélico Messias Queiroz PereiraB0 - B1Percullys Messias de Lima PereiraB0 - B1Athenas Maria de Lima PereiraB0 - B1Nilton Messias Cahu de OliveiraB0 - B1Maíra da Costa Silva Rendon HidalgoB0 - B1Ozaira Lima do Nascimento (falecida)B0 - B1Antonia Souza de MatosB0 - B1Napoleão Lima do NascimentoB0 - B1Rita Maria Souza do NascimentoB0 - B1Daniel Souza do NascimentoB0 - B1Débora Souza do NascimentoB0 - B1Fladson Costa do NascimentoB0 - B1Josana Aymara Pereira NishihiraB0 - B1Rafael Pereira NishihiraB0 - B1João Nishihira JuniorB0 - B1Hudson Pereira de SouzaB0 - B1Wicildes Maria Pereira de Souza CunhaB0 - B1Aelico Alves Pereira NetoB0 - B1Carlos Cézar Pereia de SouzaB0 - B1Licia Luana Pereira de SouzaB0 - B1Elvis Ney Pereira de SouzaB0 - B1Francisco Liberato de Souza JuniorB0 - B1Leila Gorette de Souza SilvaB0 - B1Amanda Cruz Farias AraújoB0 e outro - TERCEIRO: B1Raimundo Ferreira da SilvaB0 - Autos nº 0713884-14.2024.8.01.0001 CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do expediente de p. 504 . -
28/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:18
Expedida/Certificada
-
25/07/2025 11:24
Ato ordinatório
-
25/07/2025 11:19
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:09
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:09
Remetidos os autos da Contadoria
-
24/07/2025 12:09
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:18
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2025 14:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:41
Juntada de Acórdão
-
22/07/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:30
Expedida/Certificada
-
18/06/2025 09:10
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 13:00
Mero expediente
-
02/06/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:03
Outras Decisões
-
14/05/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Williane Antonia Soares Pereira (OAB 2286/AC), Leila Gorette de Souza Silva (OAB 4018/AC), Erick Fernando Queiroz Pereira (OAB 12071/AM) Processo 0713884-14.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Antonio Carlos de Araújo Pereira, João Batista Pereira, Antonio Jorge Pereira, Estanislau Araújo Pereira, Ocileia de Araujo Pereira, Suely de Araújo Pereira, Flademir Lima do Nascimento (falecido), Jorgete Alves Pereira, Cesar Augusto de A Pereira (falecido), Joana Pereira de Souza (falecida), José Messias Pereira (falecido), Rosangela de Araújo Pereira Holanda e Souza, Plinio Lima do Nascimento (falecido), Francisca Dilma Pereira - O pedido de saque dos dez por cento retidos em razão do recurso de apelação, deve ser feito no processo respectivo.
Assim, deixo de analisar.
Quanto ao saque do valor neste processo, de acordo com a petição de fls. 402 a 403, a quantia encontra-se á disposição da Justiça Federal, devendo os requerentes postularem, naquele Juízo, a transferência para este Juízo.
Assim, postem-se por 30 dias aguardando providências dos autores.
Caso nada tenha sido providenciado nesse tempo, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
08/04/2025 09:51
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 11:36
Mero expediente
-
01/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Williane Antonia Soares Pereira (OAB 2286/AC), Leila Gorette de Souza Silva (OAB 4018/AC), Erick Fernando Queiroz Pereira (OAB 12071/AM) Processo 0713884-14.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: João Batista Pereira - Na verdade o Banco informa apenas que iria analisar a questão e daria um retorno.
Assim, deve a parte beneficiária comparecer novamente no banco a fim de sacar o valor.
Em caso de negativa, apresentar nos autos a justificativa fornecida pela gerência da instituição financeira, que está obrigado a emitir essa justificativa sob pena de crime e aplicação de multa.
Intimem-se. -
23/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:42
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 13:56
Mero expediente
-
12/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:28
Expedida/Certificada
-
28/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:01
Ato ordinatório
-
27/02/2025 13:26
Expedição de Alvará.
-
26/02/2025 10:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:24
Remetidos os autos da Contadoria
-
26/02/2025 09:54
Realizado cálculo de custas
-
26/02/2025 09:53
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 13:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:55
Outras Decisões
-
25/02/2025 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:35
Mero expediente
-
06/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:20
Mero expediente
-
06/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Williane Antonia Soares Pereira (OAB 2286/AC), Leila Gorette de Souza Silva (OAB 4018/AC), Erick Fernando Queiroz Pereira (OAB 12071/AM) Processo 0713884-14.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: João Batista Pereira - Diante do mandado de penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 64.905,32, proceda-se a penhora e expeçam-se os alvarás somente do valor restante, devendo as custas incidirem sobre o valor que será disponibilizado.
Int. -
19/12/2024 12:29
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 09:47
Mero expediente
-
18/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:40
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Williane Antonia Soares Pereira (OAB 2286/AC), Leila Gorette de Souza Silva (OAB 4018/AC), Erick Fernando Queiroz Pereira (OAB 12071/AM) Processo 0713884-14.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: João Batista Pereira - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, defiro o saque do saldo existente junto à Caixa Econômica Federal, conforme p. 22, a ser partilhado de forma igualitária entre os herdeiros diretos, observando-se mesma regra para os herdeiros por representação, conforme consta no esboço de partilha de pp. 273/276, que integra essa sentença enquanto descrição dos herdeiros.
Face ao proveito econômico, incide custas processuais de 1,5%.
Remeta-se os autos à contadoria para cálculo e disponibilização da guia nos autos.
Caso haja requerimento de alvará para pagamento das custas, fica desde já deferido.
Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se imediatamente alvará judicial em favor dos herdeiros, observando a reserva do percentual de 10% do valor a ser sacada, enquanto aguarda o julgamento da apelação dos autos do inventário no TJAC e da penhora no rosto dos autos, que deve permanecer à disposição do juízo trabalhista - Autos nº 0000300-10.2020.5.14.0401.
Oficie-se o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco-Acre informando a penhora realizada e a disponibilização do valor.
Após o trânsito em julgado, não havendo outras diligências, remeta-se os autos ao arquivo provisório enquanto aguarda o julgamento da apelação nos atuos do inventário nº 0002440-26.2004.01.0001.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 12 de dezembro de 2024. -
16/12/2024 11:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:19
Remetidos os autos da Contadoria
-
16/12/2024 11:18
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:46
Expedida/Certificada
-
16/12/2024 07:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/12/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria
-
04/12/2024 13:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/12/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/12/2024 13:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/12/2024 13:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Fernando Queiroz Pereira (OAB 12071/AM) Processo 0713884-14.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Antonio Carlos de Araújo Pereira, João Batista Pereira, Antonio Jorge Pereira, Estanislau Araújo Pereira, Ocileia de Araujo Pereira, Suely de Araújo Pereira, Flademir Lima do Nascimento, Jorgete Alves Pereira, Cesar Augusto de A Pereira, Joana Pereira de Souza, José Messias Pereira, Rosangela de Araújo Pereira Holanda e Souza, Plinio Lima do Nascimento, Francisca Dilma Pereira - Integre-se ao processo JOSANA AYMARA PEREIRA NISHIHIRA MASTUB, RAFAEL PEREIRA NISHIHIRA, JOÃO NISHIHIRA JÚNIOR ( FLS. 199 a 201), OCILÉIA DE ARAÚJO ( fls. 213 a 215), os peticionantes de fls. 217 a 219, Amanda de Araújo ( fls. 252 a 253) e Creisson Pereira ( fls. 258 a 259).
Após, remeta-se o feito ao partidor para elaboração do esboço, que pode ter como parâmetro a decisão proferida nos autos 0002440-26.
Apensem-se estes àqueles.
Int. -
30/11/2024 20:03
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Williane Antonia Soares Pereira (OAB 2286/AC), Leila Gorette de Souza Silva (OAB 4018/AC) Processo 0713884-14.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Antonio Carlos de Araújo Pereira, João Batista Pereira, Antonio Jorge Pereira, Estanislau Araújo Pereira, Ocileia de Araujo Pereira, Suely de Araújo Pereira, José Messias Pereira, Jorgete Alves Pereira, Cesar Augusto de A Pereira, Rosangela de Araújo Pereira Holanda e Souza, Plinio Lima do Nascimento, Flademir Lima do Nascimento, Joana Pereira de Souza, Francisca Dilma Pereira - Integre-se ao processo JOSANA AYMARA PEREIRA NISHIHIRA MASTUB, RAFAEL PEREIRA NISHIHIRA, JOÃO NISHIHIRA JÚNIOR ( FLS. 199 a 201), OCILÉIA DE ARAÚJO ( fls. 213 a 215), os peticionantes de fls. 217 a 219, Amanda de Araújo ( fls. 252 a 253) e Creisson Pereira ( fls. 258 a 259).
Após, remeta-se o feito ao partidor para elaboração do esboço, que pode ter como parâmetro a decisão proferida nos autos 0002440-26.
Apensem-se estes àqueles.
Int. -
12/11/2024 18:09
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:46
Apensado ao processo
-
23/10/2024 11:04
Mero expediente
-
12/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:51
Mero expediente
-
12/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
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