TJAC - 0706861-04.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0706861-04.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - DEVEDOR: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Dá a parte devedora GOL LINHAS AÉREAS S.A. por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
18/08/2025 09:45
Expedida/Certificada
-
17/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 20:33
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:33
Remetidos os autos da Contadoria
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12/08/2025 20:32
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2025 20:32
Realizado cálculo de custas
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12/08/2025 12:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2025 12:47
Ato ordinatório
-
12/08/2025 12:47
Ato ordinatório
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12/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC) - Processo 0706861-04.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - CREDOR: B1Douglas Nogueira de BarrosB0 - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dou a parte interessada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento da quantia depositada e comunicar nos autos o saque, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. -
18/07/2025 07:44
Expedida/Certificada
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17/07/2025 13:44
Ato ordinatório
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17/07/2025 13:06
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:53
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0706861-04.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - CREDOR: B1Douglas Nogueira de BarrosB0 - DEVEDOR: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Ante as razões expendidas, rejeito os embargos opostos pela parte devedora.
Condeno a requerida ao pagamento de custas judiciais em virtude do resultado do julgamento.
Após o trânsito em julgado desta sentença, determino a expedição de alvará judicial em favor da parte credora referente ao valor bloqueado, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito.
Não havendo novos requerimentos, encaminhem-se os autos para a contadoria judicial deste Tribunal para apuração das custas judiciais devidas pela ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 08:14
Expedida/Certificada
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10/06/2025 11:02
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:02
improcedência
-
05/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 06:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC) - Processo 0706861-04.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - CREDOR: B1Douglas Nogueira de BarrosB0 - Dá a parte credora(Douglas Nogueira de Barros) por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, ficar ciente da petição de pp.223-226, bem como responder os embargos á penhora. -
28/05/2025 07:26
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 11:10
Ato ordinatório
-
23/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 15:39
Evoluída a classe de 436 para 156
-
14/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:14
deferimento
-
11/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:03
Ato ordinatório
-
28/03/2025 09:49
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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24/03/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:38
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC) Processo 0706861-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Douglas Nogueira de Barros - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - SENTENÇA: "Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Registro que entendo que a restituição deva ser integral, pois o autor solicitou a remarcação ou cancelamento com mais de 30 dias de antecedência, não sendo crível a empresa reclamada reter a integralidade do valor se o consumidor não utilizou o serviço, sob pena de enriquecimento ilícito.
P.R.I." -
26/02/2025 10:23
Expedida/Certificada
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25/02/2025 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 12:30
Decisão
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24/02/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 08:05
Infrutífera
-
20/02/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319/AC) Processo 0706861-04.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Douglas Nogueira de Barros - Reclamado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Considerando a evidente hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança dos fatos alegados, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado, de modo que caberá à empresa-ré demonstrar a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 24/02/2025, às 07:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/ztm-osva-mkw Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
13/12/2024 12:35
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 12:35
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:19
Decisão de Saneamento e Organização
-
10/12/2024 08:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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06/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:28
Evoluída a classe de 436 para 156
-
06/12/2024 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 12:28
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:50
Infrutífera
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01/12/2024 02:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Dias de Oliveira Neto (OAB 6411/AC) Processo 0706861-04.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Douglas Nogueira de Barros - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 04/12/2024, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/izr-nkub-ixz Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 06 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
12/11/2024 14:13
Expedida/Certificada
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08/11/2024 03:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:32
Ato ordinatório
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06/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 11:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
06/11/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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