TJAC - 0700202-76.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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14/08/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319A/AC), ADV: ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA (OAB 4471/AC) - Processo 0700202-76.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - RECLAMANTE: B1Edson Izidorio da Silva JuniorB0 - RECLAMADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora EDSON IZIDORIO DA SILVA JUNIOR de execução do título judicial (fls. 135-136) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora GOL LINHAS AÉREAS para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
13/08/2025 12:03
Expedida/Certificada
 - 
                                            
24/07/2025 14:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/07/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
18/07/2025 12:28
Evoluída a classe de 436 para 156
 - 
                                            
04/07/2025 08:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/07/2025 08:13
Processo Reativado
 - 
                                            
03/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 07:15
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
 - 
                                            
27/05/2025 10:31
Expedida/Certificada
 - 
                                            
26/05/2025 21:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/05/2025 10:48
Processo Reativado
 - 
                                            
05/11/2024 21:25
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
 - 
                                            
05/11/2024 21:25
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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05/11/2024 21:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/11/2024 11:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/11/2024 11:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/10/2024 20:43
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
08/10/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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07/10/2024 08:48
Expedida/Certificada
 - 
                                            
06/10/2024 22:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/09/2024 04:51
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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20/09/2024 11:23
Expedida/Certificada
 - 
                                            
11/09/2024 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
11/09/2024 10:55
Decisão
 - 
                                            
07/09/2024 11:07
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/07/2024 15:17
Infrutífera
 - 
                                            
22/05/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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20/05/2024 13:40
Expedida/Certificada
 - 
                                            
16/05/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
 - 
                                            
14/05/2024 11:41
Expedida/Certificada
 - 
                                            
14/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2024 10:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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25/04/2024 12:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/04/2024 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
01/04/2024 13:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/04/2024 13:27
Evoluída a classe de 11875 para 436
 - 
                                            
01/04/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
01/04/2024 13:27
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
27/03/2024 10:31
Infrutífera
 - 
                                            
25/03/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/02/2024 19:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/02/2024 14:00
Parcial
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28/02/2024 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2024 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
 - 
                                            
26/02/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/02/2024 01:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/02/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
 - 
                                            
01/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/02/2024 11:38
Expedida/Certificada
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01/02/2024 11:28
Ato ordinatório
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17/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/01/2024 12:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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17/01/2024 12:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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