TJAC - 0700014-81.2024.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: RENATA CARLA SOUZA PEIXOTO (OAB 5572/AC) - Processo 0700014-81.2024.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - CREDOR: B1Gilson Lacerda GonçalvesB0 - DEVEDOR: B1Facta Financeira S/AB0 - Decisão Trata-se de petição apresentada pela advogada do executado, a Dra.
Renata Carla Souza Peixoto, na qual alega a ocorrência de equívoco na certificação do decurso de prazo e no subsequente despacho proferido por este juízo.
A parte executada argumenta que os prazos para pagamento voluntário do débito e para a apresentação de impugnação, previstos nos artigos 523 e 525 do Código de Processo Civil (CPC), não transcorreram.
A advogada sustenta que a decisão de fl. 275 foi disponibilizada em 23 de maio de 2025, conforme consta na certidão de fl. 279, e que, portanto, o prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário ainda não havia se esgotado quando da certidão de fl. 282. É o breve relatório.
Decido.
Assiste razão à parte executada.
Conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil, o executado será intimado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após o término deste prazo sem o pagamento voluntário é que se inicia um novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente sua impugnação, independentemente de nova intimação, de acordo com o artigo 525 do mesmo diploma legal.
O Novo Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 219 que a contagem dos prazos processuais em dias, estabelecidos por lei ou pelo juiz, computará somente os dias úteis.
Além disso, o artigo 224 do CPC determina que, na contagem, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
A contagem do prazo tem início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação.
Compulsando os autos, verifica-se que a decisão que intimou o executado para o pagamento foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 23 de maio de 2025 (sexta-feira).
Assim, nos termos da legislação processual, o prazo de 15 dias úteis para o cumprimento voluntário da obrigação teve início em 26 de maio de 2025 (segunda-feira).
Realizando a contagem do prazo em dias úteis, excluem-se os sábados, domingos e eventuais feriados.
Desta forma, o termo final para o pagamento voluntário ocorreria, de fato, em data posterior à certidão de fl. 282, que atestou o decurso do prazo de forma equivocada.
Dessa maneira, a certidão de fl. 282 e os atos processuais subsequentes que nela se basearam são nulos, pois proferidos antes do término do prazo legalmente estabelecido para a manifestação da parte executada.
Ante o exposto: Acolhoa manifestação da parte executada paradeclarar a nulidadeda certidão de fl. 282 e dos atos processuais que se seguiram, por serem prematuros.
Determinoque a Secretaria da Vara proceda com uma nova contagem dos prazos, em conformidade com o disposto nos artigos 219 e 224 do CPC.
Restituointegralmente o prazo para que o executado, querendo, realize o pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, com ou sem manifestação, certifique-se o ocorrido e, somente então, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
Acrelândia-(AC), 24 de julho de 2025.
Ricardo Wagner de Medeiros Freire Juiz de Direito Substituto. -
27/06/2025 08:27
Conclusos para decisão
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23/06/2025 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 12:37
Ato ordinatório
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18/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:35
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 10:49
Expedida/Certificada
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22/05/2025 09:35
Expedida/Certificada
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19/05/2025 12:01
Evoluída a classe de 7 para 156
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13/05/2025 22:52
Outras Decisões
-
09/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
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09/04/2025 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:24
Processo Reativado
-
07/10/2024 10:07
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
07/10/2024 10:07
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
07/10/2024 09:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2024.
-
27/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
11/09/2024 08:01
Expedida/Certificada
-
10/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2024 11:10
Expedida/Certificada
-
28/08/2024 08:00
Ato ordinatório
-
28/08/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Apelação
-
22/08/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
21/08/2024 07:36
Expedida/Certificada
-
13/08/2024 11:29
Ato ordinatório
-
13/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:49
Juntada de Petição de Apelação
-
05/08/2024 09:01
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
02/08/2024 11:53
Expedida/Certificada
-
31/07/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:06
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
18/06/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 10:41
Expedida/Certificada
-
14/06/2024 13:55
Mero expediente
-
09/05/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 12:21
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
26/03/2024 12:01
Expedida/Certificada
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22/03/2024 09:41
Decisão de Saneamento e Organização
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22/02/2024 08:42
Conclusos para decisão
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21/02/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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16/02/2024 11:01
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
16/02/2024 10:05
Expedida/Certificada
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15/02/2024 15:41
Ato ordinatório
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15/02/2024 15:26
Ato ordinatório
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14/02/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 16:23
Expedida/Certificada
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07/02/2024 13:16
Determinação de Citação
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30/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 13:32
Conclusos para decisão
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23/01/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
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23/01/2024 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 15:28
Expedida/Certificada
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19/01/2024 13:18
Mero expediente
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18/01/2024 07:34
Conclusos para despacho
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16/01/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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