TJAC - 0700869-91.2023.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
29/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAIS ANDRADE SANTOS (OAB 229411/RJ), ADV: ANA PAULA CRISTOFORI DE ALMEIDA PORTO (OAB 26505/ES), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0700869-91.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa JulianaB0 - REQUERIDA: B1Simone Soares Nunes AraújoB0 - Certifico e dou fé que Certifico e dou fé que foi designado AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 10/09/2025 às 10:00h, a ser realizada de forma híbrida, presencial ou por videoconferência, pelo Google Meet, no link da videochamada: https://meet.google.com/szj-ksbe-ymo, sendo expedidas as intimações de praxe. -
28/08/2025 19:04
Expedida/Certificada
-
28/08/2025 19:04
Expedida/Certificada
-
28/08/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:18
Ato ordinatório
-
13/08/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 20:41
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 10:00:00, Vara Única - Cível.
-
30/07/2025 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 04:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:40
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
02/07/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA CRISTOFORI DE ALMEIDA PORTO (OAB 26505/ES), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: LAIS ANDRADE SANTOS (OAB 229411/RJ) - Processo 0700869-91.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa JulianaB0 - REQUERIDA: B1Simone Soares Nunes AraújoB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao teor da certidão de fls. 170/171, petitório de fls. 173/176 e documentos às fls. 177/183, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 12:12
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 04:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 01:27
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA CRISTOFORI DE ALMEIDA PORTO (OAB 26505/ES), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0700869-91.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa JulianaB0 - REQUERIDA: B1Simone Soares Nunes AraújoB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente destaco que a citação de fls. 102 e 121, não pode ser reconhecida considerando que não atenderam os requisitos legais.
Todavia de fato, percebe-se que às fls. 149 a requerida foi intimada, tomando ciência da decisão proferida às fls. 143.
Neste sentido, visando atender as formalidades legais, determino a citação da requerida nos termos do item I e II do pedido de fls. 161/164.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
12/06/2025 11:50
Expedida/Certificada
-
12/06/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
14/05/2025 09:22
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:50
Expedida/Certificada
-
26/04/2025 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), ANA PAULA CRISTOFORI DE ALMEIDA PORTO (OAB 26505/ES) Processo 0700869-91.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa Juliana - Decisão Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração apresentados por Obras Sociais da Diocese de Rio Branco/AC, às fls. 139/142, em que sustenta ter havido contradição na decisão de fls. 135/136, quanto à obrigação de pagamento de diligência externa.
Passo então a analisar. É o registro.
DECIDO.
Inicialmente, RECEBO os embargos, por serem tempestivos.
De início, pontuo que o recurso de Embargos de Declaração tem seu cabimento taxativamente restrito às hipóteses descritas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, consistente em esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" ou corrigir erro.
Analisando as nuances concretas envoltas à controvérsia instaurada, tenho que os embargos merecem ser acolhidos, visto que de fato a gratuidade da justiça já havia sido deferida na decisão que recebeu a ação de cobrança, fls. 71.
Desse modo, defiro o pedido de fls. 130, para nova tentativa de citação no endereço Rua Dulce Rosa dos Reis, nº 13, bairro Laranjal, Xapuri/AC.
Providência de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 21 de março de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
09/04/2025 07:29
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 11:37
Juntada de Mandado
-
08/02/2025 10:52
Publicado ato_publicado em 08/02/2025.
-
07/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
03/02/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), ANA PAULA CRISTOFORI DE ALMEIDA PORTO (OAB 26505/ES) Processo 0700869-91.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa Juliana - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração (fls. 139/142).
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 09:43
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 20:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), ANA PAULA CRISTOFORI DE ALMEIDA PORTO (OAB 26505/ES) Processo 0700869-91.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa Juliana - Decisão Vistos, etc.
O pedido constante no petitório de fls. 133/134, versa sobre a gratuidade da justiça sob a alegação de que o Hospital Santa Juliana possui natureza filantrópica.
Ocorre que, segundo o entendimento jurisprudência o fato da parte alegar ser entidade filantrópica não comprova sua hipossuficiência.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
HOSPITAL FILANTRÓPICO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA SOB A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE HIPOSSUFICIÊNCIA DE ENTIDADE FILANTRÓPICA GOZA DE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO DE PLANO DA JUSTIÇA GRATUITA PELO JUÍZO A QUO.
IMPOSSIBILIDADE.
DEVER DE OPORTUNIZAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA BENESSE.
ARTIGO 99, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ENTIDADE CONVENIADA AO SUS.
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
DENUNCIAÇÃO À LIDE DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ E DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI CONSUMERISTA.
DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO E PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. (TJ-SC - AI: 50272126720208240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 5027212-67.2020.8.24.0000, Relator: Fernando Carioni, Data de Julgamento: 30/11/2021, Terceira Câmara de Direito Civil) Portanto, para melhor convicção deste juízo, deve a requerente apresentar comprovar a alegada falta de condições financeiras.
Intime-se a requerente para no prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos que comprove sua alegada hipossuficiência.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 19 de dezembro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
30/12/2024 13:57
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), ANA PAULA CRISTOFORI DE ALMEIDA PORTO (OAB 26505/ES) Processo 0700869-91.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa Juliana - Decisão Vistos, etc.
Indefiro, por hora, o pedido de fls. 130, pois, ausente o comprovante de pagamento da taxa de diligência externa.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar comprovante de pagamento da referida taxa.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 29 de novembro de 2024.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
06/12/2024 13:47
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 12:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), ANA PAULA CRISTOFORI DE ALMEIDA PORTO (OAB 26505/ES) Processo 0700869-91.2023.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Hospital Santa Juliana - DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da validade dacitaçãodo requerido via aplicativoWhatsapp, desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.
Na hipótese, todavia, umas dessas circunstâncias não está materializadas ou individualizadas, inequivocamente, a saber, a foto individual e a confirmação escrita.
Neste sentido, o reconhecimento da citação via whatsapp, sem que tenha os elementos observado, acarretará, em tese, na nulidade da citação, motivo pelo qual, indefiro o pedido de fls. 125 e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 10:03
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:51
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
25/10/2024 08:33
Expedida/Certificada
-
25/10/2024 08:27
Ato ordinatório
-
25/10/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
16/08/2024 10:16
Expedida/Certificada
-
15/08/2024 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 09:11
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
19/07/2024 14:38
Expedida/Certificada
-
17/07/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 09:19
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
14/06/2024 15:01
Expedida/Certificada
-
12/06/2024 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 11:58
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
10/04/2024 11:40
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
10/04/2024 11:37
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/04/2024 11:27
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 11:27
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
14/03/2024 09:08
Expedida/Certificada
-
12/03/2024 22:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 14:51
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
19/02/2024 14:03
Expedida/Certificada
-
19/02/2024 13:59
Ato ordinatório
-
19/02/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 10:11
deferimento
-
11/12/2023 07:09
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 12:02
Juntada de Mandado
-
04/12/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 13:41
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
25/10/2023 14:20
Expedida/Certificada
-
25/10/2023 13:46
Outras Decisões
-
20/10/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 07:34
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 12:52
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
06/10/2023 16:16
Expedida/Certificada
-
06/10/2023 16:16
Expedida/Certificada
-
06/10/2023 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 12:00:00, Vara Única - Cível.
-
01/08/2023 20:35
Outras Decisões
-
03/07/2023 07:07
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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