TJAC - 0003758-30.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO MENDES VILAS BOAS (OAB 10121/MT), ADV: RUI EDUARDO SANO LAURINDO (OAB 10128/MT) - Processo 0003758-30.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - REQUERENTE: B1Samila Vitória Rodrigues FariasB0 - REQUERIDO: B1União Odontologia Ltda. (Odonto Company)B0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora SAMILA VITÓRIA RODRIGUES FARIAS, de execução do título judicial (fls. 58) e, assim, ordeno a intimação da parte devedora União Odontologia Ltda. (Odonto Company) para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da própria intimação, pagar a quantia devida, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido (CPC, art. 523, caput e § 1º) e, por outra, transcorrido o prazo de lei sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput) e, por derradeiro, determino os atos da espécie. É de ressaltar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se imediatamente para SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 11:55
Expedida/Certificada
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04/07/2025 09:03
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 13:19
Evoluída a classe de 436 para 156
-
22/04/2025 05:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 05:51
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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16/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 20:59
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 16:21
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Mendes Vilas Boas (OAB 10121/MT), RUI EDUARDO SANO LAURINDO (OAB 10128/MT) Processo 0003758-30.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Samila Vitória Rodrigues Farias - Requerido: União Odontologia Ltda. (Odonto Company) - Decisão leiga fls. 49/51: "...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora para: I - Determinar que a ré restitua à autora a quantia de R$ 547,80, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais desde o desembolso de forma simples, com correção monetária (INPC/IBGE) a partir do ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês contados a partir da citação; II - Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais a partir do arbitramento.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem verbas de sucumbência (Art. 55, Lei 9.099/95).
Sem honorários advocatícios.
P.R.I." Sentença fls. 52: VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 49-51).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
24/03/2025 06:15
Expedida/Certificada
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11/03/2025 07:58
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 07:49
Decisão
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28/02/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 10:39
Infrutífera
-
26/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Mendes Vilas Boas (OAB 10121/MT), RUI EDUARDO SANO LAURINDO (OAB 10128/MT) Processo 0003758-30.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: União Odontologia Ltda. (Odonto Company) - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0003758-30.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 17/12/2024, às 08:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/gba-xijm-zuc Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
19/11/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:39
Expedida/Certificada
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18/11/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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13/11/2024 07:56
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Mendes Vilas Boas (OAB 10121/MT), RUI EDUARDO SANO LAURINDO (OAB 10128/MT) Processo 0003758-30.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Samila Vitória Rodrigues Farias - Requerido: União Odontologia Ltda. (Odonto Company) - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 10:01
Expedida/Certificada
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11/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 08:04
Conclusos para decisão
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04/11/2024 08:04
Evoluída a classe de 436 para 156
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04/11/2024 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 08:04
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/10/2024 12:27
Infrutífera
-
29/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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02/10/2024 12:55
Expedida/Certificada
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02/10/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 07:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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26/09/2024 19:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:23
Mero expediente
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19/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:30
Infrutífera
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17/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 08:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/08/2024 13:01
Expedição de Carta.
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15/08/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 12:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
15/08/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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