TJAC - 0003939-65.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 06:57
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 4959/AC), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA) - Processo 0003939-65.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Bancários - REQUERENTE: B1Maria José Nunes MagalhãesB0 - REQUERIDO: B1Votorantim S/AB0 - VISTOS e mais Defiro, não como requerido, mas nos termos deste ato, com fundamento no art. 52, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão executória da parte credora Maria José Nunes Magalhães (fls. 233-234) em face da parte devedora Votorantim S/A e, assim, à vista da sentença (fls. 140-141/142) e, ainda, da certidão de trânsito em julgado (fls. 219), ordeno os atos da espécie (SISBAJUD e, ainda, conforme a hipótese, expedição de mandado de penhora) para satisfação da obrigação.
Ressalto, a respeito, transcorrido o prazo de lei (sentença fls. 140-141-142) sem o pagamento voluntário, inicia-se, a partir da ciência deste ato, o prazo de mais 15 (quinze) dias para que a parte devedora, independentemente de penhora (para efeito de início e contagem do prazo) ou nova intimação (para oferecimento de embargos à execução), apresente sua impugnação (com a exigida e indispensável segurança do juízo, conforme interpretação principiológica, sistemática e finalística dos arts. 2º, 5º, 6º, 52, I a IV, e 53, §§ 1º a 4º e, ainda, ENUNCIADO 117, do FONAJE) nos próprios autos (CPC, art. 525, caput). É de salientar que, decorrido o prazo de lei (sem ou com embargos à execução intempestivos), ocorrerá inevitável preclusão e, em consequência, restará apenas a possibilidade de alegação de matéria cognoscível de ofício ou de fatos supervenientes por simples petição.
Indefiro a pretensão de execução de obrigação de fazer (fls. 233-234), pois, observado os termos da sentença (fls. 140-141/142), o débito, em comento, já foi declarado inexistente e, assim, não há falar em condenação em obrigação de fazer.
Ordeno a evolução da classe processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 06:44
Expedida/Certificada
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13/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 08:51
Recebidos os autos
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05/08/2025 08:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2025 12:50
Evoluída a classe de 436 para 156
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24/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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22/07/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 07:08
Juntada de Certidão
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18/07/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 4959/AC) - Processo 0003939-65.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - REQUERENTE: B1Maria José Nunes MagalhãesB0 - REQUERIDO: B1Votorantim S/AB0 - Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, encaminho intimação das partes para ciência do ACÓRDÃO/1ªTR/JE/AC (fls. 198/199) e Embargos de fls. 210/211, bem como a petição de fls. 216/218 (depósito judicial) e providências da espécie no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
-
16/07/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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11/07/2025 12:05
Expedida/Certificada
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10/07/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 21:47
Ato ordinatório
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10/07/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:09
Expedida/Certificada
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10/07/2025 14:07
Ato ordinatório
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10/07/2025 12:59
Processo Reativado
-
05/09/2024 11:52
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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03/09/2024 10:01
Expedida/Certificada
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03/09/2024 09:54
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
03/09/2024 09:54
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
03/09/2024 09:53
Ato ordinatório
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03/09/2024 07:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 07:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/08/2024 13:56
Conclusos para decisão
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19/08/2024 11:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:09
Recebidos os autos
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11/07/2024 10:09
Mero expediente
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07/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 08:14
Ato ordinatório
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17/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Apelação
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03/05/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2024 15:25
Expedida/Certificada
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10/04/2024 06:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 07:48
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 11:25
Mero expediente
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19/03/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
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06/03/2024 13:51
Expedida/Certificada
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16/02/2024 08:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 07:44
Decisão
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09/02/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 12:51
Mero expediente
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06/02/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 12:19
Juntada de Mandado
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15/01/2024 20:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 10:44
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
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12/01/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 08:09
Expedida/Certificada
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01/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 12:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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01/11/2023 08:05
Publicado ato_publicado em 01/11/2023.
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27/10/2023 14:03
Expedida/Certificada
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20/10/2023 11:00
Recebidos os autos
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20/10/2023 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2023 08:17
Conclusos para decisão
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25/09/2023 08:17
Evoluída a classe de 11875 para 436
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25/09/2023 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/09/2023 08:16
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/09/2023 13:41
Infrutífera
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21/09/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/08/2023 17:30
Expedição de Carta.
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24/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 10:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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22/08/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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