TJAC - 0720279-22.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 11:52 Publicado ato_publicado em 05/05/2025. 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: Sangelo Rossano de Souza (OAB 3039/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0720279-22.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lilia Lustosa Lessa - Réu: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Decisão Trata-se de demanda ajuizada em face do Banco do Brasil S/A no tocante a desfalques ocorridos em conta vinculada ao Pasep, em decorrência da ausência de correção monetária aplicada sobre os valores depositados Considerando as últimas demandas e decisões proferidas por este juízo no tocante desfalques ocorridos em conta vinculada ao PASEP , entendo que por ora, os autos devem ser suspensos até o julgamento definitivo da controvérsia pelos tribunais superiores submetidos ao rito dos recursos repetitivos.
 
 Tal suspensão possui arrimo no art. 1.037, II, do CPC, e tem como objetivo aguardar a definição do Superior Tribunal de Justiça quanto à responsabilidade sobre o ônus da prova dos lançamentos a débito nas contas do PASEP, o que impactará diretamente na análise do mérito.
 
 Assim, SUSPENDA-SE O PROCESSO até o julgamento definitivo da controvérsia pelo STJ, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
 
 Intimem-se.
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                                            25/04/2025 20:55 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 22:07 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG 
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                                            04/02/2025 12:08 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2025 00:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/12/2024 17:26 Publicado ato_publicado em 26/12/2024. 
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                                            16/12/2024 12:58 Publicado ato_publicado em 16/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação ADV: Sangelo Rossano de Souza (OAB 3039/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0720279-22.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lilia Lustosa Lessa - Réu: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
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                                            11/12/2024 14:12 Expedida/Certificada 
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                                            11/12/2024 09:56 Ato ordinatório 
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                                            09/12/2024 10:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/12/2024 08:09 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            04/12/2024 09:46 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2024 09:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/11/2024 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação ADV: Sangelo Rossano de Souza (OAB 3039/AC) Processo 0720279-22.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lilia Lustosa Lessa - Réu: Banco do Brasil S/A AG 0071 - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
 
 Defiro a prioridade na tramitação - IDOSO, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
 
 Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
 
 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
 
 Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
 
 Intimar.
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                                            11/11/2024 19:35 Expedição de Carta. 
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                                            11/11/2024 12:01 Expedida/Certificada 
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                                            11/11/2024 11:56 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2024 14:14 Gratuidade da Justiça 
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                                            04/11/2024 14:14 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2024 14:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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