TJAC - 0000362-49.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA PRETE FUZETE (OAB 3672/AC), ADV: EVERTON JOSE RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: LARISSA PRETE FUZETI (OAB 3672/AC), ADV: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB 3630/AC) - Processo 0000362-49.2024.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - CREDORA: B1Fabiana Ribeiro de OliveiraB0 - B1Elissandra Maria SaraivaB0 - DEVEDOR: B1Estevam Silva do NascimentoB0 - a) A CEPRE deverá intimar a parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC); b) Verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a atualização do débito pela CEPRE.
Após, encaminhem-se os autos ao GABINETE para imediata requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema SISBAJUD; b.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência imediata para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; b.2) O devedor poderá oferecer Embargos, nos autos da execução, conforme disciplina o art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.09995, no prazo de 15 (quinze) dias (FONAJE, Enunciado 13); c) Sendo infrutífera a penhora, por meio do SISBAJUD, encaminhem-se os autos à CEPRE para que expeça mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos necessários para garantir a execução; d) Não havendo bens passíveis de penhora, encaminhem-se os autos à CEPRE para que intime o exequente para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
17/07/2025 09:32
Expedida/Certificada
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17/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 05:51
Expedida/Certificada
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11/07/2025 20:56
Recebidos os autos
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11/07/2025 20:56
Mero expediente
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10/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:29
Processo Reativado
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09/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:53
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:53
Mero expediente
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16/06/2025 08:48
Conclusos para decisão
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16/06/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 05:48
Expedida/Certificada
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16/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:19
Expedida/Certificada
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06/05/2025 09:18
Ato ordinatório
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06/05/2025 08:56
Evoluída a classe de 436 para 156
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30/04/2025 11:35
Processo Reativado
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26/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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26/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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26/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/02/2025 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 08:01
Juntada de Mandado
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03/02/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 17:43
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:43
Ordenada a entrega dos autos à parte
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12/11/2024 08:49
Conclusos para despacho
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07/11/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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04/11/2024 10:49
Expedida/Certificada
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30/10/2024 14:52
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:52
Mero expediente
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24/09/2024 09:53
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Apelação
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17/09/2024 10:18
Juntada de Mandado
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17/09/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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11/09/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 11:50
Expedida/Certificada
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11/09/2024 08:14
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 14:49
Infrutífera
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03/09/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 12:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 11:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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23/08/2024 14:19
Infrutífera
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23/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 08:58
Juntada de Mandado
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14/08/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 06:35
Recebidos os autos
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24/07/2024 06:35
Conclusos para decisão
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22/07/2024 10:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 10:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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22/07/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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