TJAC - 0000085-21.2024.8.01.0008
1ª instância - Vara Unica de Placido de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO (OAB 6667/AC) - Processo 0000085-21.2024.8.01.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Josefelix Alves de BritoB0 - Diante do exposto, DECIDO: 1 - Majoro a multa diária anteriormente fixada para R$ 800,00 (oitocentos reais), a incidir pelo prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da intimação desta decisão, limitada ao montante global de R$ 8.000,00 (oito mil reais), findo o qual cessará automaticamente, sem prejuízo da execução das multas já vencidas.
Determino que a parte executada cumpra integralmente a obrigação de fazer, cessando totalmente as cobranças das taxas declaradas ilegais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução da multa ora majorada e adoção de medidas executivas mais gravosas. 2 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias:a) Apresentar planilha de cálculo discriminada, contendo: 1) número da fatura; 2) data de vencimento; 3) valor total cobrado; 4) valor correspondente à rubrica declarada ilegal; 5) dias de descumprimento atribuíveis a cada fatura (considerando a data de intimação das decisões e a cessação efetiva da cobrança).b) Anexar cópia das faturas correspondentes, legíveis, preferencialmente em ordem cronológica, que demonstrem a manutenção das cobranças ilegais ou a cobrança inferior ao valor devido;c) Separar e apresentar de forma discriminada na memória de cálculo: 1) astreintes no valor de R$ 500,00/dia, desde a intimação da decisão de fls. 588/592 até a data da intimação desta decisão; 2) astreintes no valor de R$ 800,00/dia, somente a partir da intimação desta decisão e enquanto perdurar o descumprimento, limitado ao máximo de 10 dias; 3) diferenças de valores cobrados a menor no período, com indicação separada do total.
Deixo consignado que, persistindo o descumprimento, poderá este Juízo: determinar bloqueio de valores via SISBAJUD, comunicando à ANEEL ou órgão regulador competente para adoção das providências administrativas cabíveis e oficiando ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência (art. 330 do CP), além de reconhecer a prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, CPC), com aplicação de multa adicional.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Plácido de Castro-(AC), 12 de agosto de 2025.
Mateus Pieroni Santini Juiz de Direito -
20/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 07:52
Ato ordinatório
-
20/08/2025 07:02
Expedida/Certificada
-
15/08/2025 13:30
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:30
Outras Decisões
-
12/08/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:48
Infrutífera
-
31/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO (OAB 6667/AC) - Processo 0000085-21.2024.8.01.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Josefelix Alves de BritoB0 - Autos n.º 0000085-21.2024.8.01.0008 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas para comparecerem à audiência de conciliação designada na forma da decisão de fls. 605/606, a ser realizada no dia 05/08/2025, às 8h (horário do Estado do Acre), na plataforma Google Meet, pelo link: meet.google.com/zuv-gwnj-cxa.
O reclamante, por residir na sede da Comarca, poderá comparecer presencialmente à sede deste Juízo, caso prefira, para acompanhar a audiência a partir da estrutura do Fórum.
Plácido de Castro (AC), 28 de julho de 2025.
Paulo Roberto de Araújo Pereira Técnico Judiciário -
28/07/2025 07:37
Expedida/Certificada
-
28/07/2025 07:36
Ato ordinatório
-
28/07/2025 07:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 08:00:00, Vara Única - Juizado Especial.
-
28/07/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 06:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO (OAB 6667/AC) - Processo 0000085-21.2024.8.01.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Josefelix Alves de BritoB0 - Diante do exposto, DECIDO: DECLARAR CUMPRIDA a obrigação de pagar quantia certa.
DETERMINAR a designação de Audiência de Conciliação, visando à composição amigável quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e à multa cominatória.
ADVERTIR que, caso não haja acordo na audiência, o processo retornará à conclusão para que este Juízo prossiga com a análise e execução da multa cominatória nos termos das decisões anteriores, sendo a executada, desde já, intimada a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de apuração e cobrança dos valores devidos a título de astreintes.
Cumpra-se.
Plácido de Castro-(AC), 18 de julho de 2025.
Mateus Pieroni Santini Juiz de Direito -
25/07/2025 06:47
Expedida/Certificada
-
21/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:20
Outras Decisões
-
18/07/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:34
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 13:03
Ato ordinatório
-
07/07/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
07/07/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:31
Expedição de Alvará.
-
04/07/2025 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 07:20
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 13:22
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:22
Outras Decisões
-
03/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 09:13
Expedida/Certificada
-
30/06/2025 09:12
Ato ordinatório
-
27/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
09/06/2025 08:43
Expedida/Certificada
-
04/06/2025 20:18
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:18
Outras Decisões
-
04/06/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 01:40
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 13:57
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 13:54
Ato ordinatório
-
03/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:35
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:38
Outras Decisões
-
16/04/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:42
Expedida/Certificada
-
27/03/2025 14:41
Ato ordinatório
-
26/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:08
Processo Reativado
-
21/01/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 08:54
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
21/01/2025 08:54
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
21/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 13:13
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
27/12/2024 13:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/12/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
05/12/2024 07:57
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/11/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
-
19/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:36
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 08:22
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:05
Outras Decisões
-
30/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:06
Mero expediente
-
25/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 07:14
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 13:58
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 06:55
Expedida/Certificada
-
16/10/2024 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:30
Infrutífera
-
11/10/2024 07:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 11:00:00, Vara Única - Juizado Especial.
-
11/10/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:09
Infrutífera
-
27/09/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:20
Ato ordinatório
-
20/08/2024 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 11:00:00, Vara Única - Juizado Especial.
-
15/08/2024 23:55
Recebidos os autos
-
15/08/2024 23:55
Outras Decisões
-
15/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:57
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/06/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 09:16
Infrutífera
-
02/05/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 07:04
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 07:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 09:00:00, Vara Única - Juizado Especial.
-
02/05/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:14
Infrutífera
-
24/04/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 13:06
Ato ordinatório
-
18/03/2024 12:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 09:00:00, Vara Única - Juizado Especial.
-
18/03/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/03/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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