TJAC - 0700708-26.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:29
Mero expediente
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03/09/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 13:59
Expedida/Certificada
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20/08/2025 13:59
Ato ordinatório
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20/08/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 11:00:00, Vara Cível.
-
14/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC) - Processo 0700708-26.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: B1Vanderson Araújo do ÓB0 - REQUERIDO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Decisão Ante a manifestação retro, e considerando que não houve a angulação referente à reconvenção, deixo de conhecer do pedido.
No mais, inexistindo pendências, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a existência de irregularidades nas instalações elétricas do imóvel e a regularidade do procedimento de averiguação de perda pela parte requerida.
Para tanto, defiro a produção de prova testemunhal e documental.
Destaque-se data para que se tenha audiência de instrução e julgamento, consignando, desde já, que as partes e testemunhas deverão comparecer independente de intimação do Juízo.
Intimem-se.
Tarauacá-(AC), 10 de junho de 2025.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
13/08/2025 09:31
Expedida/Certificada
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05/08/2025 13:43
Expedida/Certificada
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11/06/2025 14:54
Decisão de Saneamento e Organização
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08/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Mansueto Melo Aguiar (OAB 2828/AC), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0700708-26.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Vanderson Araújo do Ó - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Decisão Chamo o feito à ordem.
A parte requerida, em sua contestação, apresentou pedido contraposto.
Todavia, ressalto que, no rito comum, não há previsão para a figura do pedido contraposto, que é instituto aplicável exclusivamente ao rito previsto na Lei 9.099/95 (Juizados Especiais).
No âmbito do rito comum, eventual pretensão da parte requerida deve ser deduzida por meio de reconvenção, conforme disciplinado no art. 343 do Código de Processo Civil (CPC).
A reconvenção, além de atender aos requisitos formais da inicial, exige o recolhimento das custas processuais, nos termos da legislação vigente.
Dessa forma, recebo o pedido contraposto formulado pela parte requerida como reconvenção.
Determino, portanto, que a parte requerida seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais pertinentes à reconvenção, sob pena de não conhecimento da pretensão reconvencional.
Sem prejuízo, prossiga-se com o regular andamento do processo.
Intimem-se ambas as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, consignando que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355 do CPC.
Cumpra-se.
Tarauacá-(AC), 23 de janeiro de 2025.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
17/02/2025 10:11
Expedida/Certificada
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03/02/2025 16:04
Outras Decisões
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19/12/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Mansueto Melo Aguiar (OAB 2828/AC), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC) Processo 0700708-26.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Vanderson Araújo do Ó - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Dê-se ciência à ré do aditamento realizado pelo autor às fls. 75/76 para, querendo, aditar a defesa no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, certifique-se.
Após, dê-se vista ao autor para que se manifeste sobre a preliminar arguida na defesa, assim como sobre o pedido contraposto formulado pela ré no prazo de 15 dias.
Tudo otimizado, determino que a Secretaria de Vara que providencie a designação de data e horário para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Diligencie-se. -
11/11/2024 11:25
Expedida/Certificada
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10/11/2024 17:34
Outras Decisões
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01/10/2024 06:57
Conclusos para decisão
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27/09/2024 07:39
Infrutífera
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26/09/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 13:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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27/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 21:41
Expedida/Certificada
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26/08/2024 21:41
Expedida/Certificada
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26/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:58
Ato ordinatório
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12/08/2024 09:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 07:30:00, Vara Cível.
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06/08/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 08:08
Outras Decisões
-
24/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 18:48
Conclusos para decisão
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21/06/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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