TJAC - 0708473-87.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0708473-87.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: José Kennedy Martins (Representado pelo Responsável) - Apelado: Banco Itau S/A - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre, atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Cível para, de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Maria do Socorro Martins - Wilson Valadão da Vinha (OAB: 174543/RJ) - Via Verde -
08/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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08/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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14/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 16:29
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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23/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), ADV: MARIANA CASTRO DE SOUZA (OAB 6054/AC) - Processo 0708473-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1José Kennedy MartinsB0 - REQUERIDO: B1Banco Itau S/AB0 - Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, pp. 116/124, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
22/05/2025 11:19
Expedida/Certificada
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12/05/2025 22:40
Expedida/Certificada
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09/05/2025 07:02
Expedida/Certificada
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07/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 23:18
Expedida/Certificada
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28/04/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 23:31
Expedida/Certificada
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04/04/2025 21:16
Ato ordinatório
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03/04/2025 04:01
Juntada de Petição de Apelação
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19/03/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ), Mariana Castro de Souza (OAB 6054/AC) Processo 0708473-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Kennedy Martins - Requerido: Banco Itau S/A - SENTENÇA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por José Kennedy Martins em desfavor de José Kennedy Martins e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a relativa complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação.
Suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade judiciária que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
18/03/2025 07:12
Expedida/Certificada
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17/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ) Processo 0708473-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Kennedy Martins - Requerido: Banco Itau S/A - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por José Kennedy Martins em desfavor de José Kennedy Martins e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a relativa complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação.
Suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade judiciária que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
06/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 07:26
Expedida/Certificada
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31/01/2025 21:12
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição inicial
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13/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:15
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ) Processo 0708473-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Kennedy Martins - Requerido: Banco Itau S/A - A decisão das pp. 12/13 estabeleceu nos itens 4 e 5 que o réu deveria especificar as provas que pretendia produzir na contestação e o autor em réplica, sob pena de preclusão.
Na peça de defesa, o réu indicou que a prova que pretende produzir é documental, que deve seguir o rito do art. 334 e seguintes do CPC Em réplica, o autor solicitou o julgamento antecipado do pedido.
Assim, como não houve pedido de dilação probatória, anuncio o julgamento antecipado do pedido.
Antes, determino que o feito seja encaminhado ao Ministério Público para manifestação.
Em seguida, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
11/11/2024 10:59
Expedida/Certificada
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11/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:35
Outras Decisões
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04/11/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2024 11:45
Expedida/Certificada
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03/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 18:01
Ato ordinatório
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03/10/2024 17:55
Ato ordinatório
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30/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição inicial
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17/08/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/08/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 20:11
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 08:06
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 14:28
Expedição de Carta.
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13/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2024 09:15
Expedida/Certificada
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07/06/2024 11:02
deferimento
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05/06/2024 07:34
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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