TJAC - 0004571-57.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:49
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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09/01/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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12/12/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:28
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS) Processo 0004571-57.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Regiane Costa Mourão Paulino - Reclamado: Claro S.A - Sentença fls. 89: Homologo, com eficácia de título executivo judicial, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), o acordo celebrado entre Regiane Costa Mourão Paulino e Claro S.A, consoante termo de audiência juntado às pp. 87-88, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
11/12/2024 10:16
Expedida/Certificada
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS) Processo 0004571-57.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Regiane Costa Mourão Paulino - Reclamado: Claro S.A - Sentença fls. 89: Homologo, com eficácia de título executivo judicial, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), o acordo celebrado entre Regiane Costa Mourão Paulino e Claro S.A, consoante termo de audiência juntado às pp. 87-88, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
09/12/2024 12:42
Expedida/Certificada
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09/12/2024 09:03
Homologada a Transação
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05/12/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 12:18
Infrutífera
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04/12/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Maltz Nahon (OAB 51657/RS) Processo 0004571-57.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Claro S.A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 05 de dezembro de 2024, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/yzx-cuwj-ouu Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
11/11/2024 10:59
Expedida/Certificada
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11/11/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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08/11/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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07/11/2024 10:21
Expedida/Certificada
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06/11/2024 11:25
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:25
Outras Decisões
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01/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:48
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/11/2024 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/11/2024 10:48
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/10/2024 12:07
Infrutífera
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18/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 03:36
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:48
Ato ordinatório
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21/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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20/09/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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