TJAC - 0700059-59.2022.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
04/06/2025 01:35
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700059-59.2022.8.01.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Pan S.AB0 - Vistos em Correição Ordinária.
Compulsando os autos, observo que já foram expedidos vários mandados de busca e apreensão do veículo, sendo estes infrutíferos (fls. 69, 89, 233 e 263) ante a não localização do bem.
Decisão de fl. 275 determinou a restrição de circulação, licenciamento e transferência do bem alienado, via RENAJUD.
Comprovante de inclusão de restrição veicular - circulação, fl. 277.
Pesquisa RENAJUD, fls. 278/279 e 280. À fl. 287 o Autor requereu expedição de novo Mandado de Busca e Apreensão e Citação.
Pois bem.
Adoto as seguintes deliberações: 1) Considerando que a parte ré já foi citada (fl. 69), bem como restou infrutífera a busca e apreensão do veículo, ante a não localização, INDEFIRO o pedido de fl. 287. 2) No mais, diligencie a Secretaria para incluir a restrição de circulação, licenciamento e transferência, como deliberado na Decisão de fl. 275. 3) Por fim, intime-se o autor, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre a incerteza do paradeiro do veículo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/06/2025 12:09
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:54
Deferimento em Parte
-
14/04/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700059-59.2022.8.01.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A - Autos n.º 0700059-59.2022.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora Banco Pan S.A por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a pesquisa RENAJUD de pp. 277/280, a qual foi cumprida a ordem de inclusão de restrição veicular, na qual foi observado que houve um comunicado de venda do veículo em 13/10/2021, conforme p. 280, com os dados e endereço do proprietário.
Capixaba (AC), 04 de abril de 2025.
Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria -
08/04/2025 09:59
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:20
Ato ordinatório
-
04/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700059-59.2022.8.01.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A - Considerando que a requerida não informou a localização do veículo, determino o bloqueio via RENAJUD, para restrição de circulação, licenciamento e transferência do bem alienado, o qual deverá ser retirado após a apreensão do bem, nos termos do artigo 101, §9º, da Lei nº.
Lei 13.043/2014.
No mais, intime-se a ré, por meio do telefone informado à fl. 69, para indicar o paradeiro do bem objeto da ação, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se. -
27/02/2025 11:56
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 19:46
Outras Decisões
-
28/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700059-59.2022.8.01.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A - Autos n.º 0700059-59.2022.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora Banco Pan S.A por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se com relação ao contido na certidão de p. 269, dando prosseguimento ao feito.
Capixaba (AC), 22 de janeiro de 2025.
Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria -
23/01/2025 10:10
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 11:08
Ato ordinatório
-
22/01/2025 11:01
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:52
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 09:21
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:02
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700059-59.2022.8.01.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
11/11/2024 09:56
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 09:56
Expedida/Certificada
-
10/11/2024 08:33
Ato ordinatório
-
22/10/2024 19:42
Mero expediente
-
23/08/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 08:57
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
26/07/2024 08:56
Expedida/Certificada
-
25/07/2024 16:35
Decretação de revelia
-
17/05/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
08/05/2024 12:07
Expedida/Certificada
-
31/03/2024 14:25
Ato ordinatório
-
27/02/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 13:16
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:33
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
23/01/2024 09:03
Expedida/Certificada
-
20/01/2024 10:10
Mero expediente
-
11/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 08:40
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 10:12
Expedida/Certificada
-
22/11/2023 22:40
Mero expediente
-
09/11/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2023 10:21
Expedida/Certificada
-
16/06/2023 09:55
Outras Decisões
-
02/06/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 17:45
Mero expediente
-
09/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 07:56
Juntada de Mandado
-
31/03/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2023 08:27
Expedida/Certificada
-
16/02/2023 22:24
Outras Decisões
-
13/02/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 17:33
Recebidos os autos
-
08/12/2022 17:33
Outras Decisões
-
03/11/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 14:41
Republicado ato_publicado em 04/10/2022.
-
03/10/2022 11:38
Expedida/Certificada
-
27/09/2022 00:02
Recebidos os autos
-
27/09/2022 00:02
Mero expediente
-
04/08/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 11:25
Republicado ato_publicado em 28/07/2022.
-
27/07/2022 11:39
Expedida/Certificada
-
27/07/2022 09:54
Ato ordinatório
-
27/07/2022 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 12:30
Expedição de Carta precatória.
-
18/04/2022 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 09:24
Republicado ato_publicado em 06/04/2022.
-
04/04/2022 12:15
Expedida/Certificada
-
04/04/2022 12:14
Ato ordinatório
-
04/04/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 14:59
Republicado ato_publicado em 31/03/2022.
-
29/03/2022 14:08
Expedida/Certificada
-
29/03/2022 14:07
Ato ordinatório
-
28/03/2022 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 07:46
Republicado ato_publicado em 17/03/2022.
-
15/03/2022 15:43
Expedida/Certificada
-
14/03/2022 08:40
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700295-11.2022.8.01.0005
Itapeva Xi Multcarteira Fundo de Investi...
Jair Vieira Garcia
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/08/2022 08:16
Processo nº 0700002-41.2022.8.01.0005
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Eliane Lopes da Rocha
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/01/2022 10:04
Processo nº 0700366-42.2024.8.01.0005
Adauto Barbosa de Amorim
Banco do Brasil S/A
Advogado: Romulo de Araujo Rubens
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/08/2024 08:25
Processo nº 0700353-43.2024.8.01.0005
Uniao Educacional do Norte
Paulo Andre Carneiro Dinelly da Costa
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/08/2024 09:14
Processo nº 0700128-23.2024.8.01.0005
Antonio Marcos da Silva
Antonio Nunes de Matos
Advogado: Bruna Karollyne Jacome Arruda Soares
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/04/2024 10:31