TJAC - 0701749-98.2023.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 17:12
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
01/11/2024 00:30
Intimação
ADV: Égon Raphael Gomez Futigami (OAB 385956SP), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0701749-98.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Nepomuceno da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - José Nepomuceno da Silva ajuizou a presente ação em face de Banco do Brasil S/A, todavia, diante do despacho para apresentar documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada (p.47), apresentou petição informando que não conseguiu realizar o pagamento das custas iniciais (p. 52).
Decisão à p. 108 determinando o necessário para a emissão da guia de recolhimento das custas processuais iniciais e que está esteja apta a ser recolhida.
Guia de recolhimento das custas à p. 110/111.
Certidão à p. 115 informando o decurso do prazo, sem que o autor tenha comprovado o pagamento das custas processuais.
Petição à p. 116.
Petição às pp.117/118. É o relatório.
Decido.
Concedeu-se à parte autora prazo para providenciar o recolhimento da taxa correspondente, contudo, não o fez.
De acordo com o art. 6º, da Lei 1.422/2001 (Regimento de Custa do Poder Judiciário do Estado do Acre), o juiz não dará andamento a feito ou a recurso se não houver nos autos prova do pagamento da taxa exigível.
Com efeito, o parágrafo único do art. 321 do CPC dispõe que se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim, determino o cancelamento da distribuição, ao passo que extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso IV e 290, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo interposição de recurso de apelação, voltem-me conclusos para deliberação nos termos do § 7º do art. 485, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem independentemente de trânsito em julgado. -
31/10/2024 11:56
Expedida/Certificada
-
24/10/2024 20:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/08/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2024 08:42
Expedida/Certificada
-
26/08/2024 07:27
Conclusos para julgamento
-
25/08/2024 09:25
Mero expediente
-
04/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 07:22
Expedida/Certificada
-
05/04/2024 11:18
Expedida/Certificada
-
01/04/2024 16:16
Ato ordinatório
-
06/02/2024 19:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:33
Remetidos os autos da Contadoria
-
06/02/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 07:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/01/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 22:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:15
Ato ordinatório
-
27/07/2023 07:13
Expedida/Certificada
-
26/07/2023 09:22
Expedida/Certificada
-
22/06/2023 22:00
Mero expediente
-
12/06/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2023 09:01
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:27
Declarada incompetência
-
01/06/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702164-18.2022.8.01.0002
Banco Honda S/A
Raimundo Nonato Muniz da Silva
Advogado: Eliete Santana Matos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/06/2022 13:43
Processo nº 0700890-87.2020.8.01.0002
V.r. Comercial LTDA - EPP
Marcleide do Nascimento Lopes
Advogado: Wellington Carlos Gottardo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/05/2020 08:13
Processo nº 0700250-89.2017.8.01.0002
Claudionor da Silva Freitas
Jose Reis de Oliveira
Advogado: Mainard Negreiros de Holanda
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/02/2017 17:51
Processo nº 0701532-02.2016.8.01.0002
Banco Bradesco S.A
M e M C Construcoes e Comercio LTDA-ME
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/07/2016 10:59
Processo nº 0700280-90.2018.8.01.0002
Uesli Lima da Silva
Portal Noticias da Hora
Advogado: 'Diego Andre Goncalves Fabre
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/02/2018 13:15