TJAC - 0707223-06.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC) - Processo 0707223-06.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CREDOR: B1Wesley Alves de Souza RegoB0 - DEVEDORA: B1Jaqueline Teles de FreitasB0 - Intime-se a parte credora para, querendo, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, resposta aos embargos à execução, bem como manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada às pp. 41-44.
Após, conclusos. -
21/08/2025 06:07
Expedida/Certificada
-
15/08/2025 12:29
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:29
Mero expediente
-
27/07/2025 14:46
Juntada de Mandado
-
27/07/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC) - Processo 0707223-06.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CREDOR: B1Wesley Alves de Souza RegoB0 - Considerando o bloqueio de valores efetivado por meio do sistema SISBAJUD, bem como a tentativa de intimação da parte devedora para apresentação de embargos, conforme aviso de recebimento acostado à p. 35, e levando em conta que, embora o referido AR esteja assinado pelo mesmo recebedor do aviso de p. 21, foi devolvido com a anotação "mudou-se", o que gera dúvida quanto à efetiva ciência da parte executada, determino a intimação da parte devedora por meio de Oficial de Justiça, a ser cumprida no endereço constante nos autos.
A parte deverá, no prazo legal, apresentar embargos à execução, sob pena de levantamento do valor bloqueado em favor da parte credora.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. -
30/06/2025 10:32
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 09:40
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:40
Mero expediente
-
29/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:49
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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09/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/12/2024 15:39
Expedição de Carta.
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03/12/2024 11:47
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:47
Outras Decisões
-
26/11/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:52
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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